Procuradorias impedem explorar linhas sem licitação
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, as regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para concessão e exploração de linha interestadual.
Os procuradores informaram que para a prestação do serviço é necessário participar de um processo licitatório e atender as exigências da autarquia.
A empresa Vaz Transporte e Turismo Ltda. conseguiu judicialmente uma liminar garantindo o direito de explorar o serviço de transporte de passageiros entre o município de Girassol/GO e a cidade de Brasília/DF até a realização de nova licitação pública da linha, pela ANTT.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/ANTT) recorreram da decisão. Os procuradores explicaram que até a licitação das novas linhas de transporte a população poderá utilizar a integração de linhas intermunicipais e interestaduais para chegar aos destinos sem sofrer qualquer prejuízo.
As unidades da AGU apontaram que a autarquia analisou administrativamente o pedido da empresa em continuar a prestação dos serviços, independente da licitação.
No entanto, a ANTT concluiu pela inviabilidade da solicitação e levou em consideração que a Vaz Transporte sofreu 166 autos de infração, com multas que totalizam mais de R$ 489 mil.
Os procuradores destacaram, ainda, que nesses casos é necessária a realização de licitação para a concessão da permissão, conforme determina o artigo 175, da Constituição Federal. A norma assegura o atendimento aos princípios da isonomia, do interesse público e da eficiência do serviço público.
Outro ponto destacado pelas procuradorias é que faz parte das competências da Agência regular e fiscalizar a exploração de serviços de transporte rodoviário de passageiros, conforme previsto na Lei nº 10.233/01.
Para a AGU, o Poder Judiciário não tem meios de avaliar a capacidade da empresa requerente em operar os serviços de transporte, o que envolve a segurança e integridade física dos passageiros, além da necessidade da observância dos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos previstos na legislação pátria.
A 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal concordou com os argumentos da AGU e revogou a liminar concedida à transportadora, por reconhecer que após as informações prestadas pela autoridade ANTT o receio de prejuízo aos usuários da linha explorada pela impetrante foi afastado.
A PRF1 e a PF/ANTT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 45915-09.2011.4.01.3400 - 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Fonte:
Advocacia-Geral da União
02/03/2014 09:58
Artigos Relacionados
Licitação de linhas interestaduais de ônibus vai aumentar concorrência com aviões
Sindicato acusa McDonald's de explorar funcionários
DEIXA DE SER CONTRAVENÇÃO EXPLORAR A CRENDICE POPULAR
Sindicato acusa rede McDonald's de explorar funcionários
Aprovado projeto que permite a estados e DF explorar loterias
Petrobras vai explorar petróleo na bacia de Punta del Este, no Uruguai