Programa Bolsa-Atleta beneficia esporte, mas precisa ser aprimorado, aponta estudo da Consultoria do Senado



O programa Bolsa-Atleta, instituído pela Lei 10.891/04, beneficiou, de 2005 a 2008, 7.313 atletas, registrando crescimento em sua concessão nesse período, mas ainda carece de aprimoramento e estabelecimento de metas específicas para que atenda maior número de esportistas em todo o país. Essa é a conclusão de um estudo feito pelo consultor legislativo do Senado para as áreas de Esporte e Educação Alexandre Sidnei Guimarães, intitulado A Bolsa-Atleta eleva o desempenho de seus beneficiários? - análise do período 2005-2008.

Segundo o estudo, baseado em informações obtidas junto ao Ministério do Esporte, foram beneficiados com o programa 975 atletas em 2005. Em 2006, esse número baixou para 854, mas saltou para 2.171 em 2007, registrando incremento de 154,22%. Em 2008, 3.313 atletas receberam o benefício, o equivalente a um aumento de 52,6% com relação a 2007. Os números apontam a tendência de crescimento da concessão do benefício, mas, segundo Guimarães, falta continuidade no pagamento da Bolsa-Atleta e o programa ainda está centralizado nas regiões Sudeste e Sul.

- Não vimos grandes mudanças nem em sentido de melhora nem de piora do rendimento dos atletas beneficiados - disse o consultor, observando que são poucos os atletas que receberam a bolsa de forma continuada nos quatro anos de existência do programa.

A continuidade da manutenção do benefício tem se mostrado benéfica à manutenção ou evolução dos resultados obtidos pelos atletas, disse o consultor, que aponta ainda distorções na distribuição da bolsa para as diversas modalidades esportivas. Como exemplo, ele cita uma situação que considerou inusitada: em 2006, não houve nenhum beneficiado no basquete, a despeito das cinco medalhas de ouro que a equipe brasileira conquistou. Nesse mesmo ano, em compensação, o beisebol teve 30 atletas beneficiados, o punhobol, 20 e o rúgbi, 29. Em 2008, 22 atletas do basquete receberam a bolsa-atleta, número inferior aos 68 registrados para o beisebol, 75 para o punhobol e 140 para o rúgbi.

Para o consultor, falta também vinculação do programa com metas objetivas, pois o Bolsa-Atleta não está ligado ao incentivo do esportista de altíssimo rendimento. A grande maioria dos atletas olímpicos e paraolímpicos, em particular os medalhistas, não preenchem os requisitos para o recebimento da bolsa. Em geral, segundo o consultor, esses atletas são patrocinados ou são profissionais que recebem salário.

Outro problema apontado é que o programa não está diretamente vinculado ao atleta de base e sua distribuição espacial está muito concentrada no Sul e no Sudeste, prejudicando atletas de estados distantes desse eixo, que não conseguem obter o benefício. Em 2008, o programa concentrou 38,9% dos beneficiados em São Paulo, 12,4% no Rio de Janeiro, 8,2% no Paraná, 6,2% em Santa Catarina e 6,2% em Minas Gerais. O Distrito Federal teve 3,7% do total de beneficiados, Pernambuco 2,7%, Bahia, 2,1% e Goiás 1,8%.

Para o aperfeiçoamento do programa, Guimarães destaca as seguintes sugestões:

transformação da categoria atleta estudantil em atleta de base, a fim de permitir que atletas que competem em vários esportes possam ser beneficiados;

. ampliação da bolsa para o pagamento por 24 meses, com possibilidade de progressão de categoria depois de 12 meses, e prestação de conta semestral, permitindo continuidade maior do trabalho esportivo;

. concessão da bolsa aos atletas seguintes ao 3° colocado no ranking, em caso de algum ou todos os três primeiros já serem patrocinados ou receberem salário;

. extensão do programa aos atletas-guias de paraatletas da Categoria T11 e T12, em virtude da necessidade de aqueles serem os "olhos" destes nas competições e de necessitarem estar tão bem preparados quanto os competidores;

. fixação de percentuais específicos de atendimento por categoria, investindo-se mais nas categorias de base e nacional: por exemplo, 10% do valor a ser investido para categoria de base, 50% do valor para a nacional, 30 % do valor para a internacional e 10% para a olímpica e paraolímpica;

. fixação de percentuais específicos para o atendimento das modalidades não-olímpicas ou não-paraolímpicas: por exemplo, 20 % do valor a ser investido no ano.

O consultor analisa também em seu trabalho, de 46 páginas, o histórico do financiamento do esporte de alto rendimento no Brasil, incluindo todas as leis sobre o setor desde 1941, com suas inovações, características, vantagens e desvantagens. A lei que instituiu o Programa Bolsa-Atleta, aprovada pela Câmara e pelo Senado, foi sancionada com vetos pouco mais de um mês antes do início dos Jogos Olímpicos de Atenas, em 2004.



13/02/2009

Agência Senado


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