Programa de agricultura familiar dará bônus para 20 culturas em março
No mês de março, agricultores familiares que cultivam açaí, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), borracha (extrativista) – bioma Amazônia, borracha natural, cará/inhame, castanha de caju, cebola, feijão, leite, mamona, mangaba, pequi (fruto), piaçava (fibra), sisal, sorgo, trigo, triticale, umbu e uva poderão contar com o bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF).
O programa possibilita que o agricultor familiar pague os financiamentos de custeio e investimento com desconto, o bônus, que corresponde à diferença entre os preços garantidos e o preço de mercado, nos casos em que o valor do produto financiado esteja abaixo do preço de garantia.
A portaria que garante o bônus em março para as 20 culturas foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (14). Os preços de mercado e o desconto referem-se ao mês de fevereiro de 2011 e têm validade para o período de 10 de março a 9 de abril de 2011.
O produto com o maior bônus este mês é a borracha (extrativista) – bioma Amazônia (65,71%) no Maranhão. O feijão é a cultura com bônus no maior número de estados, 11 no total. Para esta cultura, o maior bônus é no Paraná, com 26,37%.
Alguns produtos da sociobiodiversidade também contam com bônus em março: o açaí (13,04% em Rondônia), o babaçu (32,19% no Maranhão), o pequi (31,43% em Minas Gerais) e a piaçava (40,12% na Bahia).
O PGPAF abrange 44 culturas no total. O bônus é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário. A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 5 mil anuais por beneficiário do crédito rural.
Nas operações de investimento do Pronaf, o bônus pode ser concedido com um único produto incluído no PGPAF gerador de 35%, ou mais, da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Agrário
14/03/2011 17:55
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