Proibida a venda de produtos naturais próximo das rodovias



A Comissão de Constituição e Justiça aprovou, por unanimidade, o parecer favorável com emendas do deputado Bernardo de Souza (PPS) sobre o Projeto de Lei nº 234/9, de autoria do deputado Francisco Appio (PPB), que determina a não-comercialização de produtos naturais e derivados que, se ingeridos pelo organismo humano, possam produzir efeitos estimulantes, em estabelecimentos comerciais situados na faixa de domínio ou em terrenos contínuos às rodovias do Estado do Rio Grande do Sul. O presidente da CCJ, deputado João Luiz Vargas (PDT) ressaltou a "importância da proibição destas substâncias, a fim de evitar terríveis acidentes nas estradas, como este ocorrido na noite de segunda-feira, na BR-290". O deputado João Luiz estava passando pelo local na hora do acidente e pode presenciar a barbárie que acarretou na morte de 14 pessoas. "A eficiência e a rapidez na operação de resgate das vítimas, seguramente, foi um fator determinante para evitar maiores perdas humanas. A atuação da Brigada Militar, Polícia Rodoviária Federal, da Univias e dos profissionais de saúde da região de Butiá e Arroio dos Ratos foi exemplar", disse o deputado.

05/15/2001


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