PROJETO ACABA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA QUEM CONSTITUIR NOVA UNIÃO



O senador José Ignácio Ferreira (PSDB-ES) apresentou projeto de lei estabelecendo que será interrompida a obrigação de se pagar pensão alimentícia ao cônjuge que constituir nova união, seja em forma de casamento, união estável ou concubinato.

Na justificação do projeto, José Ignácio Ferreira explica que, pela legislação recente ou em tramitação no Congresso Nacional, são conferidos direitos ao cônjuge inocente, à época da separação, desde que ele não se case novamente ou constitua nova união. Porém, ressalta o senador, torna-se necessário atualizar a Lei nº 6.515/77,que trata do dever de prestar alimentos na separação judicial e no divórcio.

O senador propõe mudanças nos artigos 19 e 29 da Lei 6.515/77, com o objetivo de estabelecer que o separado judicialmente, se constituir nova união, deixa de ser credor da pensão a que faria jus.

- Com essas alterações a lei poderá prever, de modo abrangente, as hipóteses em que nova união faz cessar a obrigação de prestar alimentos, haja vista que tal fato é coerente com a realidade e com a tendência moderna do direito de família - ressalta.

26/01/1998

Agência Senado


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