Projeto altera normas sobre adiantamento do 13º salário



Já está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e aguarda recebimento de emendas projeto de lei do senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) determinando que o adiantamento do pagamento do 13º salário, para todos os trabalhadores, deverá ser feito entre janeiro e junho de cada ano. Atualmente, de acordo com a Lei 4.090/62 - que instituiu a gratificação natalina - a primeira parcela é depositada até 30 de novembro.

A proposta de Antonio Carlos Magalhães, entretanto, não altera a data limite para o pagamento da segunda parcela do 13º salário - 20 de dezembro de cada ano. Pelo projeto (PLS 246/06), para os empregados que recebam apenas salário variável, o adiantamento será calculado na base da soma das importâncias devidas nos meses trabalhados até o anterior àquele em que se realizar o mesmo adiantamento.

Para o senador, a proposta vai permitir alívio financeiro aos empregadores, já que terão maior prazo para parcelar o 13º salário, além de antecipar aos trabalhadores o dinheiro a que têm direito para saldar dívidas e equilibrar as contas financeiras antes do primeiro semestre de cada ano. É nesse período, lembra o autor do projeto, que os bancos abrem linhas de crédito destinadas a adiantar o pagamento do 13º salário para seus clientes, mediante a cobrança de tarifas.

O projeto receberá decisão terminativa na CAS.



31/08/2006

Agência Senado


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