Projeto de Tuma altera normas sobre interceptação de comunicações
Aguarda designação de relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), projeto do senador Romeu Tuma (PFL-SP) que altera a Lei 9296/96 (Lei do Grampo) para disciplinar a interceptação de comunicações de qualquer natureza. Com esse projeto (PLS 230/06), Tuma pretende reduzir "o clima policialesco de espionagem e delação" que, no seu entender, tem ferido o direito de todos os brasileiros à privacidade.
A lei em vigor diz que a interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal dependerá da ordem do juiz que julga a ação principal. O projeto de Tuma mantém essa exigência, estendendo tal norma às "comunicações de qualquer natureza".
"Encontra-se, lamentavelmente, disseminada na sociedade brasileira, a espúria prática de filmar, gravar ou, por qualquer outro meio, registrar clandestinamente reuniões, encontros ou outros eventos em que haja a comunicação entre duas ou mais pessoas. Vivemos, no país, um clima policialesco de investigação, espionagem, delação, montagem de dossiês e extorsão, extremamente nocivo ao bom desenvolvimento das relações pessoais e institucionais", ressaltou o senador.
De acordo com o parlamentar, é freqüente a prática de grampos e a transformação destes em poderoso instrumento de extorsão, destinado a obter vantagens ilícitas daquele que teve sua privacidade devassada. Na justificativa do projeto, Tuma explica que a Constituição, em seu artigo 5º, é contundente na defesa da privacidade, da imagem e da honra das pessoas. Em sua opinião, essa proteção estende-se ao campo das comunicações de qualquer natureza.
"Registre-se, ademais, que o estágio atual de desenvolvimento tecnológico da indústria microeletrônica tem o poder de transformar em letra morta a tutela constitucional da privacidade e da imagem caso não haja uma disciplina normativa efetiva da interceptação das comunicações de qualquer natureza, objetivo da presente iniciativa", frisou.
Tuma enfatiza que as medidas propostas em seu projeto têm como objetivo central preservar o direito fundamental de todos à privacidade, à honra e à imagem, sem, contudo, impedir, quando preenchidos os requisitos legais, sejam esses direitos mitigados em prol do bem-estar coletivo e da moralidade pública.
O autor do projeto também acrescenta um artigo à lei para determinar que a prova obtida a partir dessa interceptação que não observe as exigências legais "será nula de pleno direito e, portanto, incapaz de produzir qualquer efeito jurídico-processual".
08/08/2006
Agência Senado
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