Projeto amplia conjunto de idosos e deficientes que podem receber benefício de prestação continuada



Pessoa com deficiência ou idosa que integra família com renda per capita mensal inferior a meio salário mínimo poderá receber o benefício previsto na Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Hoje, o limite máximo da renda familiar per capita é de um quarto do mínimo.

A ampliação do universo dos habilitados ao chamado benefício de prestação continuada, com valor de um salário mínimo e pago a quem não tem direito a aposentadoria ou pensão, é prevista em projeto de lei (PLS 489/09) aprovado nesta terça-feira (27) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O mesmo projeto prevê um prazo de dez anos para que o Conselho Nacional de Assistência Social proponha ao Executivo a elevação, para o valor de um salário mínimo, do limite per capita da renda familiar das pessoas que possam receber o benefício de prestação continuada.

As despesas, hoje cobertas integralmente pelo Fundo Nacional de Assistência Social, poderão ser custeadas também pelo Fundo Nacional do Idoso, que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011.

Burocracia

De autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), a proposta visa também solucionar entraves burocráticos enfrentados pelos interessados na obtenção do benefício. Além de eliminar a exigência de perícia para constatação de incapacidade no trabalho, o projeto acaba com a necessidade de comprovação de insuficiência de recursos para recebimento do benefício. Também dispensa o comparecimento a órgãos públicos de pessoas com mais de 80 anos ou com dificuldade de locomoção.

O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), relator da proposta, apresentou emenda substitutiva e afirmou que o benefício se destina "a uma parcela da sociedade incapacitada para o trabalho e atingida por dificuldades que lhe acarretam pesadas despesas, especialmente no que se refere a medicamentos, alimentação, transporte e outros cuidados indispensáveis à sua sobrevivência".

O projeto será encaminhado, para decisão terminativa, à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).



27/04/2010

Agência Senado


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