Projeto amplia relação de cursos superiores que podem receber cadáver para estudo



Projeto aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) amplia a relação de escolas de ensino superior que podem receber, para fins de estudo e pesquisa, cadáveres não reclamados perante as autoridades no prazo de até 30 dias. A lei vigente cita apenas as escolas de Medicina, enquanto o texto examinado (PLC 64/08), originário da Câmara dos Deputados, prevê que todos os cursos das Ciências da Saúde terão essa possibilidade.

Passam a compor a lista, como previsto no projeto, as faculdades de Odontologia, Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia, Educação Física, Fonoaudiologia e Nutrição. Autor do texto, o deputado Alexandre Silveira (PPS-MG) argumenta que a alteração da lei atual (Lei 8.501/92) dará aos alunos desses outros cursos a oportunidade de se familiarizarem com casos concretos, o que resultará em profissionais mais qualificados à disposição do mercado.

A matéria será analisada ainda pelas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e de Assuntos Sociais (CAS) antes de ir a Plenário.Na CCJ, o texto foi examinado com base em relatório preparado pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR), com parecer favorável, lido pelo relator ad hoc senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA).

No relatório, foi registrado que, em sua redação original, o projeto pretendia ainda reduzir o prazo para a destinação de cadáveres não reclamados para vinte dias. Esse dispositivo, no entanto, foi suprimido pela própria Câmara, para prevalecer a regra atual de 30 dias.

Por Gorette Brandão e Rita Nardelli / Repórteres da Agência Senado



04/06/2009

Agência Senado


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