Projeto aprova matéria que determina contratação de 5% de portadores de deficiência em cargos públicos



Pessoas portadoras de necessidades especiais deverão ocupar pelo menos 5% dos cargos e empregos públicos. É o que determina o projeto de lei do Senado (PLS) 382/03 aprovado nesta terça-feira (1º) pelo Plenário sob a forma de substitutivo. A matéria ainda passará por uma votação em turno suplementar.

Pelo substitutivo, os órgãos da administração pública direta e indireta de todos os poderes da União, dos estados, municípios e Distrito Federal preencherão, no mínimo, 5% de seus cargos e empregos com pessoas portadoras de deficiência. Os concursos de provas e títulos realizados no âmbito da administração pública direta e indireta deverão reservar entre 5% e 20% das vagas para pessoas com deficiência, conforme a proposta.

Apresentado em 2003 pelo então senador Rodolpho Tourinho, o PLS foi aprovado como substitutivo pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), tendo passado, anteriormente, pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS), onde recebeu emendas que foram acatadas pela CDH.

O candidato com deficiência concorrerá para o concurso público em igualdade de condições com os demais concorrentes, no que concerne ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas. Deverão ser asseguradas, entretanto, aos candidatos com deficiência, condições de acessibilidade aos locais das provas e adaptações necessárias à sua realização.

Considera-se deficiência para a aplicação dessa medida toda restrição física, intelectual ou sensorial, de natureza permanente, que limita a capacidade da pessoa de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária ou atividade remunerada, dificultando a inserção social.

O substitutivo especifica ainda os tipos de deficiência física, auditiva, visual, de audição e intelectual, além de transtornos globais do desenvolvimento, problemas de condutas típicas, com comprometimento psicossocial, quadros psicológicos e neurológicos. A matéria contém ainda normas sobre editais de concurso, no que concerne aos portadores de deficiência, seleção dos candidatos e seu recrutamento.

Helena Daltro Pontual e Moisés de Oliveira Nazário / Agência Senado



01/12/2009

Agência Senado


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