Projeto aprovado determina que pai pague alimentos desde a gravidez
A mulher grávida poderá recorrer à Justiça para exigir ajuda financeira do suposto pai desde a concepção até o parto e não mais somente após o nascimento do filho. O projeto de lei que institui e disciplina os alimentos gravídicos (PLS 62/04), de autoria do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), foi aprovado nesta quarta-feira (21) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
Segundo Tourinho, a proposição transforma em lei algo que já vem sendo adotado pela Justiça brasileira. "É a possibilidade de se conceder alimentos com vistas a assegurar o mínimo necessário durante o período de gestação, que é, por natureza, um período conturbado, onde a mulher possui necessidades especiais", explicou o autor.
Emenda da relatora da matéria, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), discrimina os recursos necessários para custear os gastos da grávida. São valores suficientes para cobrir as despesas adicionais referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a critério do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
O projeto determina ainda que esses gastos deverão ser divididos entre pai e mãe, na proporção dos recursos de ambos, a partir da data da citação do réu. A ajuda perdurará até o nascimento da criança, quando será automaticamente convertida em pensão alimentícia.
- É mais uma vitória da mulher brasileira - assinalou Serys, que acolheu ainda uma outra emenda para garantir que, havendo oposição à paternidade, a procedência do pedido do autor dependerá da realização de exame pericial pertinente. Caso o pai conteste a paternidade, os alimentos serão depositados em juízo até o nascimento da criança.
Banco Central
A CCJ também aprovou dois requerimentos que solicitam documentos ao Banco Central. O primeiro (REQ 298/06), de autoria do senador João Ribeiro (PL-TO), requer a remessa do registro e demais informações de todas as operações de mercado com Notas do Tesouro Nacional (NTN-B), emitidas em 15 de julho de 2005, com vencimento em 15 de maio de 2045, realizadas no período de 1º de dezembro de 2005 a 28 de fevereiro de 2006, no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic. Segundo o autor, essas informações serão utilizadas para apurar indícios de irregularidades no Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins por parte da administração do órgão.
O segundo requerimento aprovado (REQ 107-06), de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), solicita do Banco Central dois relatórios: um sobre "Avaliação de Conduta para Prevenção de Lavagem de Dinheiro - Complaince", referente aos bancos BMG, Rural e Bank Boston; e outro sobre "Classificação de Instituição Financeira - Rating", referente aos mesmos bancos, a partir de 2002. Segundo Alvaro Dias, os documentos permitirão avaliar se o Banco Central teria ou não conhecimento de operações suspeitas já detectadas antes de todo o escândalo do mensalão surgir.
"Essa constatação configuraria grave lesão ao interesse público e, até mesmo, conivência com ações criminosas detectadas pela CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) dos Correios", justificou o senador.
21/06/2006
Agência Senado
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