Projeto aprovado na Comissão de Educação aproxima brasileiros dos símbolos nacionais
O senador Gérson Camata (PMDB-ES) entende que as alterações introduzidas pelo projeto vão ao encontro de práticas já adotadas pelo povo. Como exemplos, ele citou a interpretação que a cantora Fafá de Belém deu ao Hino Nacional durante a campanha pelas eleições diretas para a Presidência da República e lembrou que já se tornou comum o uso da bandeira desde as comemorações das vitórias de Nelson Piquet e Ayrton Sena nas corridas de Fórmula 1.
Moreira Mendes concordou com as observações de Camata, dizendo que a proposição confere flexibilidade às manifestações cívico-culturais, em consonância com a evolução dos costumes. Ele acrescentou que a legislação que regula a forma e a apresentação dos símbolos nacionais é de 1971, e, na sua avaliação, não está adequada às mudanças de comportamento social ocorridas desde então.
Para Moreira Mendes, ao propor a ampliação das possibilidades de reprodução da Bandeira Nacional em vestimentas e objetos de uso pessoal, o projeto atribuiu ao tratamento dispensado a esse símbolo nacional a modernidade que ele merece.
- Nada mais legítima que a manifestação do sentimento cívico pela incorporação da bandeira ao nosso cotidiano, como já fazem países como a França, os Estados Unidos e a Argentina - disse o relator.
Quanto à substituição, nas Armas Nacionais, do ramo de fumo pelo ramo de guaraná, Moreira Mendes disse que a troca está em sintonia com as atuais campanhas, de caráter mundial, a favor da erradicação do vício do fumo.
Durante os debates, o senador Romeu Tuma (PFL-SP) apontou a importância da emenda por meio da qual Moreira Mendes permite a impressão do desenho da Bandeira Nacional e da letra do Hino Nacional nas contracapas dos cadernos e livros didáticos. A emenda subtrai o caráter compulsório dessa iniciativa, retirando-lhe, dessa forma, a inconstitucionalidade que a prejudicava.
O projeto já foi aprovado na Câmara dos deputados e ainda será enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
30/10/2001
Agência Senado
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