Projeto aprovado proíbe comprovação de experiência superior a seis meses como pré-requisito para emprego
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de lei da Câmara 41/06, que impede a exigência de comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses. A matéria, de autoria do deputado Inocêncio de Oliveira, teve como relator substituto o senador Jayme Campos (DEM-MT), que adotou o substitutivo apresentado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pelo relator original, senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
A proposta altera o artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943). Aprovado o substitutivo, a matéria foi à Comissão Diretora para apresentação da redação final e será novamente submetida à apresentação em Plenário.
Na justificação da matéria, o deputado afirma que o projeto tem como objetivo tornar mais acessível o mercado de trabalho ao jovem brasileiro. Para o deputado, "a exigência de experiência profissional, não obstante ser um requisito para se verificar a adequação do cidadão ao desempenho da atividade pleiteada, tem-se colocado como barreira ao funcionamento socialmente justo do mercado de trabalho".
05/12/2007
Agência Senado
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