Projeto aprovado torna mais rígidas regras para pagamento de serviços contratados com recursos federais



O gestor público poderá ser obrigado a seguir regras mais rígidas ao realizar o pagamento de serviços contratados com recursos federais. A determinação está prevista em proposta aprovada nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), exigindo que seja feita ordem bancária ou cheque emitido em nome do fornecedor de material ou do prestador do serviço para pagamento das despesas.

O cheque deverá ainda ser contabilizado pelo órgão competente, sendo obrigatórias as assinaturas do ordenador da despesa e do encarregado do setor financeiro.

Segundo o autor do projeto (PLS 479/07 - Complementar), senador Pedro Simon (PMDB-RS), a sugestão partiu de um eleitor, preocupado com uma prática usual na contratação de serviços pelos municípios e pagos com verbas federais. Nessas operações, segundo informou o autor, é comum a emissão de cheques nominais em favor do prefeito ou da prefeitura, que saca o dinheiro no banco e faz os pagamentos à vista aos fornecedores e prestadores de serviço, impedindo, assim, o rastreamento desses valores.

No relatório favorável à matéria, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) concorda que há uma lacuna legal a ser suprida, pois "não há o que possa garantir que o montante sacado na boca do caixa tenha sido integralmente destinado ao fornecedor". Assim, observa que o projeto não se restringe a impor regras mais rigorosas para o pagamento de serviços públicos, mas também procura determinar punição mais dura para o administrador que descumpri-las.

- Essas medidas vão melhorar o sistema de prestação de contas e combater o desvio de dinheiro no país, inclusive porque, atualmente, muitos corruptos não são identificados e acabam escapando da punição - afirmou o relator, durante a discussão da matéria na CCJ.

Punição

Além de sanções administrativas, civis e penais, o gestor que descumprir a determinação terá de devolver aos cofres públicos as quantias desviadas ou os repasses indevidamente realizados em desacordo com a determinação ou ainda em relação às irregularidades que resultem em prejuízo ao erário.

No projeto original, Simon propunha a devolução imediata dos valores pagos em caso de não-observância a essas novas regras, mas Jereissati ponderou ser necessário considerar a hipótese de o fornecedor ou o prestador de serviço ter cumprido com as obrigações para as quais foi contratado. Assim, o texto foi alterado para que o descumprimento de formalidades no pagamento só implique o pronto ressarcimento na comprovação de prejuízo aos cofres públicos.

Durante a discussão da matéria, Pedro Simon observou que as alterações feitas pelo relator aprimoraram o projeto. Antônio Carlos Junior (DEM-BA) disse que a medida é moralizadora e necessária. Já Romeu Tuma (PTB-SP) observou que durante o inquérito policial, é muito difícil rastrear e identificar os benefíciários de recursos públicos desviados quando os pagamentos são feitos em dinheiro.

A matéria será ainda votada em Plenário.

Direitos Humanos

A CCJ também aprovou nesta quarta a realização de audiência pública paradiscutir o Decreto 7.037/09, que dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3.

Valéria Castanho e Simone Franco / Agência Senado



07/04/2010

Agência Senado


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