Projeto aprovado na CCT torna mais rigorosos critérios para autorização de interceptações telefônicas
O projeto de lei do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) que altera os procedimentos das interceptações telefônicas teve parecer aprovado nesta quarta-feira (31) pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), com o objetivo de definir critérios mais rigorosos para a autorização da prática. Ao justificar sua proposta, o senador afirma que as mudanças seriam necessárias "para moralizar aquilo que hoje se transformou em um verdadeiro mercado de escutas telefônicas". A matéria (PLS 525/07) ainda tem de ser examinada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Em agosto, Jarbas Vasconcelos criticou a forma como a Polícia Federal vinha realizando essas interceptações. Na ocasião, disse que a instituição estava cometendo exageros ao "grampear todo mundo". O senador declara na justificação do projeto, apresentado em setembro, que seu objetivo é tornar a interceptação um processo mais rigoroso, "tendo em vista o nível de invasão na intimidade e vida privada das pessoas, inclusive daquelas que não têm nada a ver com a prática criminosa". Mas ressalva que "nenhuma das inovações propostas choca-se com a velocidade da investigação; apenas se determina que as autoridades deverão encaminhar o pedido [de interceptação] com mais critério e com fundamentação mais sólida".
Mudanças
Para implementar essas modificações, a proposta de Jarbas Vasconcelos prevê alterações na Lei 9.296/96. Essa lei regulamenta o trecho da Constituição (mais especificamente, o final do inciso XII do artigo 5º) que permite as interceptações telefônicas "por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal".
Ao apresentar seu voto favorável à matéria, o senador Expedito Júnior (PR-RO), relator do projeto no âmbito da CCT, destacou as várias mudanças que o texto propõe, como a que proíbe a interceptação quando o fato investigado constituir crime com pena mínima igual ou inferior a um ano. Dessa forma, as interceptações não poderiam ocorrer nas investigações de crimes com "menor potencial ofensivo".
Uma outra modificação determina que os pedidos de interceptação terão de conter os números dos respectivos telefones, os titulares das linhas, a data da ativação da interceptação e o nome da autoridade policial responsável.
31/10/2007
Agência Senado
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