Projeto que torna mais rígidas regras sobre inelegibilidade pode ser votado no Senado



Está incluído na pauta da sessão plenária desta terça-feira (2), com início às 14h, o projeto (PLS 390/05) que altera a Lei das Inelegibilidades, tornando as regras mais rígidas e ampliando o leque de situações que podem impedir o candidato de concorrer às eleições. Para votar a matéria, entretanto, os senadores, precisam apreciar três medidas provisórias que têm prioridade na pauta.

O projeto, aprovado como substitutivo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), determina que não poderão ser candidatos a cargos públicos os políticos condenados criminalmente em primeira ou única instância por exploração sexual de crianças e adolescentes, lavagem de dinheiro, prática de crimes hediondos ou crimes com pena máxima a partir de dez anos, bem como crimes contra a ordem econômica e tributária. Pelo texto, a inelegibilidade deve vigorar desde a condenação até quatro anos após o cumprimento da pena.

Ficam também inelegíveis, para as eleições que se realizarem no prazo de oito anos, os integrantes do Congresso Nacional, das assembleias legislativas e câmaras municipais que tenham perdido seus mandatos por infringir regras estabelecidas pela Constituição federal, pelas constituições estaduais e pelas leis orgânicas dos municípios e do Distrito Federal. O prazo de oito anos é contado a partir da data da perda do mandato.

Também não poderão ser eleitos os que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão de primeira ou única instância, em processo de apuração por abuso do poder econômico ou político. Esse impedimento valerá para a eleição em que esses candidatos estão concorrendo ou foram diplomados e também nas eleições que se realizarem até quatro anos seguintes após essa decisão.

Os que tiverem suas contas relativas ao uso de recursos públicos rejeitadas por dano ao erário, decorrente de gestão ilegítima ou antieconômica, ou ainda desvio de dinheiro, bens e valores públicos, ficam inelegíveis para as eleições que se realizarem nos cinco anos seguintes, contados da data da decisão sobre o assunto.

Também ficarão inelegíveis os detentores de cargo na administração pública direta e indireta, incluídas as fundações, que se beneficiarem ou favorecerem outras pessoas pelo abuso de poder econômico ou político, apurado em processo julgado em primeira ou única instância, para as eleições que se realizarem nos quatro anos seguintes ao término do seu mandato ou do período de sua permanência no cargo.

Rigor

Depois de publicada a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, seu registro será negado ou cancelado, caso já tenha sido feito, e seu diploma será anulado, se já tiver sido expedido, conforme estabelece a proposição. Pela atual legislação, o candidato perde o registro e o diploma somente quando a decisão que declarar a inelegibilidade for transitada em julgado, ou seja, que tenha passado por todos os recursos possíveis e da qual não se pode mais recorrer.

Outros casos de inelegibilidade previstos no substitutivo incluem os que forem condenados, em primeira ou única instância, por improbidade administrativa e conduta dolosa. Nesses casos, o impedimento para concorrer às eleições valerá desde a condenação até quatro anos após o trânsito em julgado.

Os políticos que já foram condenados pela Justiça Eleitoral devido à prática de captação ilícita, conduta vedada a agentes públicos em campanha eleitoral, captação ou gasto ilícito de recursos de campanha, ficam inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar da realização da eleição na qual infringiram as regras.

O presidente da República, governadores, prefeitos e parlamentares federais, estaduais, distritais e municipais que renunciarem aos mandatos após representação formal ou requerimento que provoque perda de mandato ficam, também, inelegíveis pelo prazo de oito anos contados a partir do encerramento dos mandatos.

De autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o projeto teve parecer favorável aprovado na forma de substitutivo, feito pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO). O projeto tramita em conjunto com outras 20 matérias que também tratam da inelegibilidade, consideradas prejudicadas pelo relator. Os projetos prejudicados são os PLS: 175/03; 316/04; 341/04; 266/05; 269/05; 274/05; 313/05; 363/05; 381/05; 141/06; 231/06; 261/06; 265/07; 684/07; 17/08; 84/08; 184/08; 209/08; 236/08; e 249/08.

MPs

Para que o projeto que altera a Lei das Inelegibilidades seja votado, é preciso que o Plenário delibere, antes, sobre duas medidas provisórias e um projeto de lei de conversão. A MP 469/09 abre crédito extraordinário aos Ministérios da Saúde e dos Transportes, no valor global de R$ 2,168 bilhões, destinados à prevenção e ao combate da gripe suína (influenza A H1N1).

O PLV 18/09, proveniente da MP 470/09 - segundo item da pauta - autoriza a União a conceder crédito de até R$ 6 bilhões à Caixa Econômica Federal e de R$ 1 bilhão ao Banco do Nordeste do Brasil S/A. Em seguida vem a MP 471/09, que concede incentivo fiscal às montadoras e fabricantes de veículos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O outro item que obstrui os trabalhos do Plenário é o PLC 280/09, de iniciativa do presidente da República, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para obrigar a formação de nível superior de professores da educação básica (educação infantil, ensino fundamental e médio). Esse projeto tramita em regime de urgência.

26/02/2010

Agência Senado


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