Projeto contra a violência doméstica deve ser votado em regime de urgência pelo Plenário
Depois de receber parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado no final do mês passado, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 37/06 está aguardando inclusão na pauta de votações do Plenário do Senado. O projeto cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres, foi relatado na CCJ pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) e deve ser apreciado em regime de urgência pelo Plenário, conforme pedido apresentado pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).
O projeto foi elaborado por um grupo de organizações de defesa dos direitos da mulher e entregue à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres para ser encaminhado ao Congresso Nacional como projeto de iniciativa do Poder Executivo. Na Câmara dos Deputados a matéria foi aprovada pelo Plenário e pelas Comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.
A proposta define violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou conduta baseada na relação de gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico. De acordo com o texto, a autoridade policial deverá comparecer de imediato ao local da agressão e adotar as medidas de proteção cabíveis para o atendimento da vítima. Determina também o recolhimento de provas necessárias ao esclarecimento dos fatos, a realização de exames periciais e de corpo de delito, além da tomada de depoimento da vítima, do agressor e testemunhas, quando houver.
A proposição estabelece o atendimento da vítima por equipe multidisciplinar, a ser composta por profissionais de áreas externas ao meio jurídico, como médicos, psicólogos e assistentes sociais.
O projeto foi elaborado a partir de diretrizes contidas em diversos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, realizada em Belém do Pará, em 1994.23/06/2006
Agência Senado
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