Projeto cria a Petro-Sal para gerir contratos de partilha
O projeto de Lei da Câmara (PLC) 309/09, de autoria da Presidência da República (PL 5939/09), cria a Petro-Sal, empresa que será responsável pela gestão de contratos de partilha de produção e comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos na área do pré-sal , sob um novo modelo de partilha proposto pelo governo. A empresa não terá envolvimento na exploração das jazidas de petróleo, nem na produção e comercialização dos produtos.
Esse é um dos quatro projetos do Executivo que tratam do novo marco regulatório para a exploração do petróleo na área do pré-sal, lançado pelo governo no dia 31 de agosto de 2009. De acordo com a proposta, o Executivo fica autorizado a formar essa empresa pública sob a forma de sociedade anônima, denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A, vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), com prazo de duração indeterminado.
Uma das competências da empresa é gerir os contratos de partilha de produção celebrados pelo MME, representando a União nos consórcios formados, defendendo interesses da União nos comitês operacionais e avaliando tecnicamente os planos de exploração e produção de petróleo, entre outros quesitos. O modelo de contrato de partilha é disciplinado pelo Projeto de Lei da Câmara (PLC) 16/10 (proveniente do PL 5938/09), e permite à União ficar com parte da produção que exceder aquela usada para ressarcir os custos de exploração da empresa vencedora da licitação. O ressarcimento somente ocorrerá se houver viabilidade comercial.
Caberá também à Petro-Sal decidir sobre a gestão dos contratos para a comercialização de petróleo, gás natural e hidrocarbonetos; analisar dados sísmicos fornecidos pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); e representar a União nos procedimentos de individualização da produção e nos acordos decorrentes, nos casos em que as jazidas da área do pré-sal e das áreas estratégicas se estendam por áreas não concedidas ou não contratadas sob o regime de partilha de produção. Pelo projeto, fica dispensada a licitação para a contratação da Petro-Sal pela administração pública.
A Petro-Sal terá sede e foro em Brasília e escritório central no Rio de Janeiro. O capital social da empresa será representado por ações ordinárias nominativas, integralmente sob a propriedade da União. A integralização do capital social será realizada com recursos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Recursos
O governo listou sete fontes de recursos para a Petro-Sal, uma das quais terá origem nas rendas geradas pelos contratos de partilha de produção, inclusive a parcela relativa ao bônus de assinatura referente a esses contratos.
Esse bônus é o valor pago pela concessionária vencedora de licitação para exploração do petróleo e outros produtos afins, no ato da assinatura do contrato, para que possa realizar suas atividades de pesquisa e exploração. Seu valor mínimo é fixado pela ANP no edital de licitação. A remuneração pela gestão dos contratos de partilha será estipulada, segundo o projeto, em função das fases de cada contrato e das dimensões dos blocos e campos de petróleo.
As demais fontes de recursos da empresa são: rendas da gestão dos contratos celebrados com agentes comercializadores de petróleo e gás natural da União; recursos vindos de acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais; rendimentos de aplicações financeiras; alienação de bens patrimoniais; doações e subvenções de empresas públicas e privadas; e rendas de outras fontes.
De acordo com o projeto, a Petro-Sal terá regime jurídico semelhante ao das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias. A empresa será dirigida por um conselho de administração e uma diretoria executiva, cujos integrantes serão nomeados pelo presidente da República.
Quatro conselheiros serão indicados pelo MME, Casa Civil e Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão. O quinto conselheiro será indicado pelo diretor-presidente da Petro-Sal. O presidente desse conselho será o indicado pelo MME, e todos os conselheiros terão período de gestão de quatro anos, admitida uma recondução.
O projeto trata ainda da composição e funcionamento do conselho fiscal da empresa, contratação de pessoal técnico por tempo determinado, funções, encargos e atribuições de pessoal. O regime para a contratação de pessoal será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), condicionada à aprovação em concurso público.
Um ato do Poder Executivo deverá aprovar o estatuto da Petro-Sal, que fixará o número máximo de empregados e o de funções e cargos de livre provimento. A empresa está também autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência complementar, e ficará sujeita à supervisão do MME e à fiscalização da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Mudanças
A principal mudança aprovada na Câmara com relação ao projeto original do Executivo é o estabelecimento de quarentena de quatro meses para os integrantes da diretoria-executiva que deixarem a empresa. Durante esse período, eles não poderão prestar, direta ou indiretamente, qualquer tipo de serviço a empresas do setor de petróleo no país, mas continuarão a receber a remuneração do cargo anteriormente ocupado.
O texto aprovado pela Câmara também condicionou a aprovação das decisões da diretoria-executiva da empresa à obtenção de maioria absoluta, com a presença de, no mínimo, três quintos dos seus integrantes.
Os deputados aprovaram ainda emenda para fixar em quatro anos os mandatos dos conselheiros da Petro-Sal, admitida uma recondução. Outra emenda incorporada ao projeto determina que as demonstrações contábeis da empresa sejam conferidas por auditores independentes.
O relator da matéria na Câmara, deputado Luiz Fernando Faria (PP-MG), apresentou emenda, também aprovada, que exige a divulgação das demonstrações financeiras da empresa na internet ao fim de cada ano.
25/03/2010
Agência Senado
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