Projeto que cria a Petro-Sal já pode ser votado em Plenário



Já foi incluído na pauta do Senado o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 309/09, que autoriza o Executivo a criar a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A - a Petro-Sal. A empresa será responsável pela gestão de contratos de partilha de produção e comercialização de petróleo na área do pré-sal, sob novo modelo proposto pelo governo.

De autoria da Presidência da República (PL 5939/09, na Câmara), esse é um dos quatro projetos enviados pelo Executivo ao Congresso que tratam do novo marco regulatório para a exploração do petróleo. Como chegou mais cedo ao Senado, o PLC 309/09 foi o primeiro dos quatro a entrar na pauta de votações. O texto recebeu nove emendas, tendo tramitado nas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Assuntos Econômicos (CAE) e Serviços de Infraestrutura (CI). Os respectivos relatores foram os senadores Tasso Jereissati (PSDB-CE), Gim Argello (PTB-DF) e Paulo Duque (PMDB-RJ).

O projeto tramita em regime de urgência e tem prazo para ser votado até o dia 18. Após essa data, se não houver deliberação, passará a trancar a pauta. Para que os senadores possam deliberar sobre o projeto, no entanto, precisam antes votar os dois primeiros itens que têm prioridade na ordem do dia: as Medidas Provisórias (MPs) 473/09 - que disponibiliza recursos para cidades atingidas pelas chuvas - e 472/09, que passou a ser o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/10 - que concede incentivos fiscais para indústrias.

De acordo com a proposta que cria a Petro-Sal, já aprovada pela Câmara, a empresa será responsável pela gestão de contratos de partilha de produção e comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos na área do pré-sal, sob novo modelo de partilha proposto pelo governo. A empresa não terá envolvimento na exploração das jazidas de petróleo, nem na produção e comercialização dos produtos.

Atribuições da Petro-Sal

Uma das competências da empresa é gerir os contratos de partilha de produção celebrados pelo Ministério de Minas e Energia (MME), representando a União nos consórcios formados, defendendo interesses da União nos comitês operacionais e avaliando tecnicamente os planos de exploração e produção de petróleo, entre outros quesitos. O modelo de contrato de partilha é disciplinado pelo Projeto de Lei da Câmara (PLC)16/10, e permite à União ficar com parte da produção que exceder aquela usada para ressarcir os custos de exploração da empresa vencedora da licitação. O ressarcimento somente ocorrerá se houver viabilidade comercial.

Caberá também à Petro-Sal analisar dados sísmicos fornecidos pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); e representar a União nos procedimentos de individualização da produção e nos acordos decorrentes, nos casos em que as jazidas da área do pré-sal e das áreas estratégicas se estendam por áreas não concedidas ou não contratadas sob o regime de partilha. Pelo projeto, fica dispensada a licitação para a contratação da Petro-Sal pela administração pública.

A Petro-Sal terá sede e foro em Brasília e escritório central no Rio de Janeiro. O capital social da empresa será representado por ações ordinárias nominativas, integralmente sob a propriedade da União. A integralização do capital social será realizada com recursos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

Fontes de recursos

O governo listou sete fontes de recursos para a Petro-Sal, uma das quais terá origem nas rendas geradas pelos contratos de partilha de produção, inclusive a parcela relativa ao bônus de assinatura referente a esses contratos.

Esse bônus é o valor pago pela concessionária vencedora de licitação para exploração do petróleo e outros produtos afins, no ato da assinatura do contrato, para que possa realizar suas atividades de pesquisa e exploração. Seu valor mínimo é fixado pela ANP no edital de licitação. A remuneração pela gestão dos contratos de partilha será estipulada, segundo o projeto, em função das fases de cada contrato e das dimensões dos blocos e campos de petróleo.

As demais fontes de recursos da empresa são: rendas da gestão dos contratos celebrados com agentes comercializadores de petróleo e gás natural da União; recursos vindos de acordos e convênios que realizar com entidades nacionais e internacionais; rendimentos de aplicações financeiras; alienação de bens patrimoniais; doações e subvenções de empresas públicas e privadas; e rendas de outras fontes.

Estrutura da empresa

De acordo com o projeto, a Petro-Sal terá regime jurídico semelhante ao das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias. A empresa será dirigida por um conselho de administração e uma diretoria executiva, cujos integrantes serão nomeados pelo presidente da República.

Quatro conselheiros serão indicados pelo MME, Casa Civil e ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão. O quinto conselheiro será indicado pelo diretor-presidente da Petro-Sal. O presidente desse conselho será o indicado pelo MME e todos os conselheiros terão período de gestão de quatro anos, admitida uma recondução.

O projeto trata ainda da composição e funcionamento do conselho fiscal da empresa, contratação de pessoal técnico por tempo determinado, funções, encargos e atribuições de pessoal. O regime para a contratação de pessoal será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), condicionada à aprovação em concurso público.

Um ato do Poder Executivo deverá aprovar o estatuto da Petro-Sal, que fixará o número máximo de empregados e o de funções e cargos de livre provimento. A empresa está também autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência complementar e ficará sujeita à supervisão do MME e à fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU).



09/04/2010

Agência Senado


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