PROJETO DE ALCÂNTARA DEFINE COMO CRIME A DISCRIMINAÇÃO GENÉTICA



Projeto que define crimes resultantes de discriminação de pessoas em razão de seu patrimônio genético foi apresentado pelo senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE). De acordo com o senador, testes que permitem diagnosticar precocemente doenças genéticas têm um "potencial discriminativo significativo", representado pela sua utilização por planos de saúde, companhias de seguro e em processos de seleção de pessoal.

Conforme a proposição, estará sujeito a pena de detenção de três meses a um ano, e multa, aquele que negar, limitar ou descontinuar cobertura por seguro ou plano de saúde com base em informações genéticas; e de detenção, de um mês a um ano, e multa, para aquele que discriminar alguém, com base em informações genéticas, em processo seletivo de pessoal.

Prevê, também, pena de detenção, de um a seis meses, e multa, pela divulgação de informação genética de uma pessoa, sem que haja prévia autorização sua, por escrito.

O projeto estabelece que a realização de testes de natureza genética só será permitida com finalidades médicas ou de pesquisa médica e após aconselhamento genético, por profissional habilitado.

Lúcio Alcântara destaca, na justificação da matéria, a importância desses testes para o desenvolvimento e implementação de programas que "reduzam o risco de adoecimento, assim diminuindo custos pessoais e sociais". Mas sustenta que o uso de informação genética para negar cobertura em planos de saúde e seguros de vida a pessoas consideradas de alto risco "pode tornar negativos os benefícios que se antecipam da pesquisa genética".

Outro exemplo de uso discriminatório desse conhecimento, de acordo com o senador, é a exclusão de pessoas de alto risco de processos seletivos para ingresso em emprego ou mesmo a perda de emprego, quando o empregador conhece sua condição.

Lúcio Alcântara informou que usou como parâmetros para a estipulação das penas os tempos definidos para crimes correspondentes pelo Código Penal. Ele optou também pela aplicação de multas, "por entender que apenar patrimonialmente poderá ter maior efeito dissuador". O senador disse que espera que a discussão possa levar ao aperfeiçoamento de seu projeto.



07/08/1997

Agência Senado


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