PROJETO DE ARLINDO OBRIGA SUS A RESSARCIR GASTOS COM REMÉDIOS DE USO CONTÍNUO
PROJETO DE ARLINDO OBRIDA SUS A RESSARCIR GASTOS COM REMÉDIOS DE USO CONTÍNUO
Projeto do senador ArlindoPorto (PTB-MG) obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a ressarcir usuários dos gastoscom medicamentos de uso contínuo, não encontrados nas farmácias da rede própria. Aproposta, que também determina que o remédio deve ser prescrito por médico do SUS,altera a Lei Orgânica da Saúde, de 1990.
Na justificação da matéria, o senador argumenta que a assistência farmacêutica éparte indissociável do amparo à saúde e sua proposta possibilita que as pessoascarentes não interrompam seu tratamento por falta de recursos. Arlindo acredita que oprojeto contribui para a atual Política Nacional de Medicamentos, instituída pelaPortaria 3.916, de 1998, que busca a descentralização da gestão, a otimização e aeficácia do sistema de distribuição do setor público, além do acesso da populaçãoaos produtos, no âmbito do setor privado.
- A obrigação legal de ressarcir gastos com medicamentos que não disponibilizar na suarede será um estímulo à busca de pactos de gestão e de cobrança de eficiência, porparte dos municípios, de seus parceiros, isto é, dos organismos de gestão estadual efederal do SUS, em especial na procura de maior eficiência nos sistemas de distribuiçãodo setor público - defendeu.
Arlindo Porto assegurou que a matéria é coerente com o que determina a Lei Orgânica daSaúde, no artigo 26, em relação à remuneração de serviços privados complementares.
08/10/1999
Agência Senado
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