SUS DEVERÁ RESSARCIR GASTOS COM MEDICAMENTOS
A proposta, que deverá trazer grandes benefícios para portadores de diabetes, hipertensão e outras doenças crônicas, prevê que o SUS estabelecerá normas e parâmetros que deverão ser aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde. O relator destaca a preocupação do autor do projeto com a data do início da vigência da lei: ele estabelece o prazo de um ano, a contar da data da publicação, de modo a satisfazer à exigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
- A preocupação tem razão de ser: permitir que os órgãos encarregados da elaboração do Orçamento Geral da União façam uma previsão das despesas originadas pela nova lei, caso o projeto seja aprovado também pela Câmara dos Deputados - explicou o senador Luiz Estevão. Para ele, tal preocupação vai servir como um estímulo à busca de pactos de gestão e de cobrança de eficiência por parte dos municípios e dos seus parceiros, que são os organismo de gestão estadual e federal do SUS.
A votação foi antecedida por um longo debate, com a participação dos senadores Sebastião Rocha (PDT-AP),("o projeto deixa de fora os pacientes de alto risco"); José Fogaça (PMDB-RS), que questionou o caráter imperativo da proposta; Lúcio Alcântara (PSDB-CE), que é autor do projeto que deu origem à lei que estabelece a distribuição gratuita de medicamentos para aidéticos; Marluce Pinto (PMDB-RR), que alertou para os aspectos de controle e fiscalização; Juvêncio da Fonseca (PFL-MS), favorável ao caráter imperativo da proposta, e Geraldo Althoff (PFL-SC).
CLORO
Também foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais o projeto que proíbe o uso de mercúrio e amianto nas futuras fábricas de cloro, depois de parecer favorável do relator, senador Luiz Pontes (PSDB-CE). "O ideal seria a total substituição do mercúrio e do amianto por novas alternativas tecnológicas menos danosas à saúde e mais limpas na produção de cloro", disse Luiz Ponte em seu parecer. Agora a matéria vai a Plenário.
O mercúrio e o amianto têm efeito cumulativo no organismo, causando danos irreversíveis à saúde humana e ao meio ambiente, informou Luiz Pontes. No entanto, ele reconhece que a obrigatoriedade de troca de tecnologia em fábricas já instaladas é inviável economicamente. Para os infratores, a proposta prevê desde advertência, multa e suspensão temporária da atividade industrial, até suspensão definitiva da atividade industrial.
OBESIDADE
A CAS também aprovou, em turno suplementar, substitutivo do senador Sebastião Rocha a projeto de Luis Estevão que estabelece a obrigatoriedade da cirurgia de redução da capacidade do estômago (gastrectomia) nos casos de obesidade mórbida.
10/05/2000
Agência Senado
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