Projeto de Benedito de Lira cria o serviço SOS – Criança em Perigo
O senador Benedito de Lira (PP-AL) anunciou, em pronunciamento nesta quinta-feira (9), a apresentação de projeto para combater o desaparecimento de crianças e adolescentes. O PLS 243/2012 cria o Sistema Orquestrado de Socorro, que chamou de SOS - Criança em Perigo.
A ideia do parlamentar é, com o sistema, criar “uma mobilização social orquestrada”, visando reduzir o tempo de acionamento das autoridades para iniciar a busca de crianças e adolescentes desaparecidos e, assim, aumentar as chances de encontrá-los.
Benedito de Lira informou que o crime de tráfico de pessoas é o terceiro maior ilícito em mobilização de recursos, com faturamento de US$ 32 bilhões por ano, atrás apenas do tráfico de drogas e da pirataria.
No Brasil, segundo ele, 40 mil jovens e crianças desaparecem todos os anos, e entre 10% e 15% dos casos não serão solucionados. Os principais motivos são a fuga do lar; o sequestro por organizações criminosas, que os usam para exploração e abuso sexual, trabalho escravo, retirada de órgãos e adoção ilegal, entre outras crueldades; e o sequestro praticado pela mãe ou pai, quando ocorre a separação do casal, principalmente entre casais de nacionalidades distintas.
500 quilômetros
O projeto obriga as empresas de telefonia a enviar mensagens para todos os aparelhos telefônicos móveis num raio de 500 quilômetros ao redor do local de registro do desaparecimento. A mensagem deve conter nome completo, idade, características físicas e uma fotografia do desaparecido, além de informar o último local visitado e aspectos relevantes sobre o desaparecimento, bem como um número telefônico para contato.
Alertas também deverão ser enviados pelo poder público a provedores de conteúdo da internet; ao Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos do Ministério da Justiça; a portos e aeroportos; postos de pedágio e combustível; e rádio amadores.
Se o alerta não for replicado em até três horas, a proposta prevê multa de R$ 3 mil para cada mensagem não repassada. Os agentes públicos que deixarem de emitir o alerta emergencial poderão enfrentar penas de detenção de seis meses a dois anos.
09/08/2012
Agência Senado
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