Projeto de Bezerra livra frentista de pagar cheque sem fundo do freguês
Qualquer contrato ou convenção que permita o desconto, nos salários dos empregados, de cheques sem fundo por eles recebidos poderão tornar-se nulos de pleno direito, conforme projeto do senador Carlos Beão tornar-se nulos de pleno direito, conforme projeto do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT). A proposta, que aguarda parecer na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), estabelece que o empregador que efetuar tais descontos ficará sujeito à devolução em dobro dos valores descontados.
Para o senador, o trabalhador não pode ser chamado para cobrir com parte de seus salários os riscos inerentes ao recebimento de cheques, como acontece com algumas categorias, especialmente os frentistas de postos de gasolina. Carlos Bezerra entende que não há nenhuma cautela capaz de evitar totalmente o recebimento de cheques sem fundo pelo comércio.
Na opinião do senador, a resistência justificada a esses débitos nos salários fez com que os empregadores passassem a exigir, nos acordos de convenções, cláusulas permitindo esses descontos.
- Mesmo se tratando de negligência, imperícia ou imprudência, é preciso prova de culpa. Caso contrário, estaríamos estabelecendo uma punição, sem fundamentos legais, para empregados que possuem entre suas atribuições o recebimento de pagamentos em cheque. Estaríamos presumindo dolo ou culpa provavelmente inexistente - argumenta Carlos Bezerra na justificação do projeto.
Ele também propõe que qualquer suspeita de fraude ou conluio entre o empregado e a pessoa que passou o cheque sem fundo deve ser provada pelo empregador. Com sua proposta, Carlos Bezerra diz que pretende restabelecer a regra de eqüidade e de justiça que atribui ao empresário o risco da atividade produtiva.
- É dele o lucro e o interesse na utilização, como modo de atrair a clientela, das diversas formas de pagamento (cheques, cartões, etc.) - aponta o autor do projeto.
04/07/2002
Agência Senado
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