Projeto de Casagrande reforça função social de emissoras comunitárias



De autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), o projeto em debate na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) altera a Lei 9.612/98, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária, para prever também o serviço de televisão comunitária.

Na justificação da proposta (PLS 483/08), Casagrande afirma que, "com cobertura restrita e sem fins lucrativos, as emissoras de radiodifusão comunitária desempenham importante função social na vida das pequenas comunidades do interior ou dos bairros das grandes cidades, levando aos segmentos abrangidos informações de seu ambiente e de sua realidade". A possibilidade de expansão dessa experiência para o formato televisivo no ambiente digital levou Casagrande a apresentar a proposição.

Pela proposta, o poder concedente designará, em âmbito nacional, pelo menos dois canais de operação de serviço de radiodifusão de sons e imagens, sendo um em VHF e outro em UHF, para utilização do serviço de televisão comunitária por fundações e associações comunitárias sem fins lucrativos.

O PLS garante a reserva de canais digitais no Plano Básico de Distribuição de Canais Digitais do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre para as iniciativas comunitárias. A outorga de autorização para o serviço de televisão comunitária terá validade de 15 anos, podendo ser renovada por igual período, desde que cumpridas as normas legais. As entidades que tiverem essa autorização poderão firmar acordos para o compartilhamento de intraestrutura para a transmissão da programação.

Ainda segundo a proposição, as características técnicas dos sistemas, inclusive potência e altura máximas, serão definidas em regulamento e deverão conformar-se às dimensões da comunidade a ser atendida. Ao ampliar o texto legal para incluir a televisão comunitária, Casagrande opta por suprimir as especificações técnicas dos transmissores - como a de que deverão ter baixa potência - para que, na regulamentação, possam ser ajustadas caso a caso. Isso porque considera que a fixação de limites rígidos pela lei atual acaba por deixar desatendidas coletividades que poderiam ser beneficiadas pelo serviço.

07/10/2009

Agência Senado


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