PROJETO DE IGNÁCIO DISCPLINA PAGAMENTO DOS CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA



O senador José Ignácio Ferreira apresentou projeto que estabelece normas sobre o pagamento dos créditos de natureza alimentícia devidos pela Fazenda Pública, que deverão ser pagos em até 60 dias, contados do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.

De acordo com o projeto, a autoridade judiciária competente requisitará à Fazenda Pública, no prazo de três dias, contados do trânsito em julgado, as verbas necessárias ao pagamento dos créditos de natureza alimentícia a quem de direito, devendo o Poder Executivo solicitar ao Legislativo os devidos créditos adicionais, se necessário.

Na justificação da matéria, José Ignácio Ferreiraafirma que a proposição tem o objetivo de resolver pendência ora existente no que dizrespeito ao pagamento pela Fazenda Pública dos seus débitos de natureza alimentícia, deixando claro que os créditos de natureza alimentícia não estão sujeitos aos precatórios.

- Segundo entendemos, o artigo 100 da Constituição Federal excetuou os créditos de natureza alimentar da necessidade de serem pagos mediante apresentação dos respectivos precatórios. No entanto, tal regra não vem sendo aplicada sob o argumento de que essa exceção não está clara no texto constitucional, admitindo o entendimento contrário - afirmou.

30/10/1997

Agência Senado


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