Projeto de Jayme Campos prevê criação de ZPE em Mato Grosso



O senador Jayme Campos (DEM-MT) apresentou projeto de lei (PLS 415/07) autorizando a criação, pelo Poder Executivo, de uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE) no município de Barra do Garças (MT). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última sexta-feira (20), projeto originário do Senado - que se transformou na Lei 11.508/07 - modificando e regulamentando a legislação que estabeleceu no Brasil, há 11 anos, as ZPEs.

As zonas de processamento abrigam empresas beneficiadas com isenção de impostos, sob a condição de que destinem a produção ao mercado externo.

De acordo Jayme Campos, a instalação de uma ZPE em Barra do Garças beneficiaria todo o leste de Mato Grosso, que compreende os territórios limítrofes do Rio Araguaia, pois o município é pólo agroindustrial da região. O senador argumenta ainda que o maior aeroporto da região leste do estado está localizado na cidade, que conta ainda com um porto fluvial e fácil acesso à hidrovia Araguaia/Tocantins, facilitando o escoamento da produção.

"A instalação de uma ZPE atrairia novos investimentos para a industrialização de produtos da pecuária, gerando com isso novas oportunidades de emprego para a população. Além disso, poderia atrair outras indústrias como as de ração animal e de defensivos agrícolas, pois o município vem tentando diversificar sua economia a partir do cultivo de grãos, hortifrutigranjeiros e criação de aves", argumenta o parlamentar na justificativa ao projeto.

A matéria será analisada nas comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Assuntos Econômicos, cabendo a esta última a decisão terminativa.

ZPEs

O Brasil tem hoje 17 ZPEs, criadas entre 1988 e 1994, as quais não deslancharam porque o governo federal não regulamentou o regime tributário a ser aplicado às indústrias instaladas nestas áreas, complementado pela nova lei aprovada. A legislação estabelece que tais empresas terão isenção de Imposto de Importação, de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e de PIS-Pasep.

A nova lei, oriunda do projeto do Senado (PLS 146/86), estabelece ainda que as empresas das ZPEs ficarão isentas do Imposto de Renda sobre lucros obtidos durante os cinco primeiros anos de funcionamento. Este prazo será de dez anos se a ZPE estiver localizada em área da Sudene ou da Sudam.



24/07/2007

Agência Senado


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