Projeto de Moreira proíbe discriminação a consumidores



Para evitar a discriminação dos consumidores de bens e serviços em função de sua raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, sexo, estado civil ou idade, o senador Moreira Mendes (PFL-RO) apresentou projeto de lei que muda o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. O parlamentar define a discriminação como "prática abusiva" do fornecedor de produtos ou serviços e propõe, como castigo, a maior punição estipulada pelo código: a detenção de seis meses e dois anos, além de multa.

A proposta do senador por Rondônia está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em caráter terminativo. Isso significa que, caso o projeto seja aprovado pela comissão e não receba qualquer recurso para ser submetido ao Plenário do Senado, a matéria seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

O projeto pretende alterar os artigos 39 e 74 do código. O artigo 39 receberia um novo inciso, caracterizando a discriminação como "prática abusiva". Já o acréscimo proposto ao artigo 74 visa a criminalizar essa conduta. A discriminação sofreria, ainda, as penalidades administrativas relacionadas no art. 56 do código, sem prejuízo da aplicação eventual de sanções de natureza civil (ações de indenização).

Em defesa de seu projeto, o senador observa que é importante repudiar a discriminação ao consumidor de bens e serviços em razão de sua raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, sexo, estado civil ou idade. A discriminação, afirma, é "conduta repugnante que ainda é adotada por algumas pessoas inescrupulosas e que reclama a atuação do Estado, punindo-a de forma conveniente, com o que, espera-se, será praticada com menor freqüência".

21/09/2001

Agência Senado


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