PROJETO DE ODACIR SUSPENDE POR UM ANO NOVO CÓDIGO DE TRÂNSITO



O senador Odacir Soares (PTB-RO) apresentou hoje (dia 15) projeto de lei que suspende por 12 meses a vigência da lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o novo Código de Trânsito Brasileiro.

Citando pareceres técnicos do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCC), o líder do PTB argumenta que, "tendo em vista vários equívocos e inconstitucionalidades apontados por especialistas em trânsito, os quais podem ensejar uma série de injustiças contra motoristas e a população em geral, torna-se imprescindível evitar a entrada em vigor desta lei".

Nesse intervalo de tempo, propõe o senador Odacir Soares que "uma nova lei de emergência" possa ser votada e passe a vigorar enquanto se procede a revisão do Código Penal, para que, somente então, o Código de Trânsito Brasileiro entre em vigor da forma que está sancionado".

Odacir assina que, para especialistas do IBCC, "é melhor atropelar alguém dolosamente, porque a punição prevista pelo Código Penal para lesão dolosa é inferior à pena para lesão culposa estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro".



15/01/1998

Agência Senado


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