PROJETO DE ORNELAS RESTRINGE APOIO DA UNIÃO A PROGRAMAS SOCIAIS
Antes de assumir o ministério da Previdência Social, o senador Waldeck Ornelas (PFL-BA) apresentou projeto alterando a lei 9.533/97 para restringir a municípios com receita tributária inferior à média estadual o apoio financeiro da União aos programas de garantia de renda mínima associados a ações socioeducativas.
Pela iniciativa do senador, esse apoio da União será restrito aos municípios com receita tributária por habitante - incluídas as transferências constitucionais correspondentes - inferior à respectiva média estadual, e com renda familiar, por habitante, inferior à renda média familiar nacional, por habitante.
O projeto também dispõe que o apoio financeiro da União será limitado a 50% do valor total dos respectivos programas municipais, se localizados nas regiões Sul e Sudeste, e a 70%, se nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, responsabilizando-se cada município, isoladamente, ou em conjunto com o estado, pelo restante dos recursos.
Ao justificar a proposição, o senador disse que a lei 9.533/97 proporcionou melhoria de renda das populações carentes, estimulando ao mesmo tempo, a permanência na escola de crianças desamparadas, mas apontou paradoxos, demonstrados num quadro do IPEA sobre a renda familiar per capita das unidades da federação.
Conforme Ornelas, sendo a renda média familiar dos estados menos desenvolvidos mais baixa que a dos estados mais desenvolvidos, a conseqüência da aplicação da lei é que são objeto de apoio federal diversos programas de municípios cuja renda média familiar é inferior à média desses Estados, porém bastante superior a de municípios das áreas de menor desenvolvimento, que, no entanto, serão excluídos por superarem as médias de seus respectivos estados.
O projeto vai ao exame da Comissão de Educação e apreciado em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Econômicos.
08/04/1998
Agência Senado
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