Projeto de Paim obriga grandes empresas conceder bolsas de estudo a dependentes de seus empregados



As empresas com mais de 100 contratados poderão ser obrigadas a conceder bolsas de estudo para a formação técnico-profissional dos dependentes de seus empregados. É o que determina o PLS 514/04, do senador Paulo Paim (PT-RS), que está pronto para entrar na pauta da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Modificação feita pelo relator na comissão, senador Gerson Camata (PMDB-ES), também assegura esse benefício aos próprios funcionários, incluindo os sem dependentes. Na opinião de Camata, a ampliação de oportunidades educacionais é um grande estímulo e assegura elevação da produtividade da empresa e dos rendimentos dos empregados.

Pelo texto, as bolsas terão valor correspondente ao do piso salarial da categoria do trabalhador ou dependente beneficiado, serão concedidas uma vez ao ano e na proporção de uma para cada grupo de cem empregados, atendendo prioritariamente, os trabalhadores com menores remunerações.

As empresas poderão deduzir do valor devido a título de contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 50% do valor total das bolsas concedidas. Caberá ao Poder Executivo editar o regulamento para a concessão da bolsa.

Gerson Camata rejeitou uma emenda apresentada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que atrelava o valor da bolsa ao salário mínimo, pois a Constituição federal veda sua vinculação para qualquer fim. A matéria recebe decisão terminativa na CE.



16/07/2010

Agência Senado


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