Projeto regulamenta prêmios concedidos pelas empresas a seus empregados



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (18) projeto que estabelece tratamento tributário, previdenciário e trabalhista diferenciado para prêmios por desempenho pessoal concedidos pelas empresas a seus empregados e demais colaboradores com objetivo de atingir metas de qualidade e produtividade.

Por ter sido aprovado terminativamente na CAE, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 286/09 poderá ir à sanção do presidente da República, se não houver recurso para votação em Plenário. A única emenda acolhida corrige falha de redação, sem afetar o mérito da matéria.

Dedução

O projeto, que recebeu parecer favorável do senador Adelmir Santana (DEM-DF), deixa clara a possibilidade de dedução, na apuração do lucro real, como despesa operacional, desses prêmios por desempenho.

Também estabelece a tributação de tais parcelas exclusivamente na fonte, como já acontece com o 13º salário. Essa forma de tributação beneficia o trabalhador, por impedir que o pagamento do prêmio seja somado aos outros rendimentos recebidos no mês. Com isso, evita-se a mudança de faixa na tabela de incidência do Imposto de Renda.

Periodicidade

O projeto prevê que a concessão de prêmio por desempenho não se dará em periodicidade inferior a um trimestre civil ou mais de quatro vezes no mesmo ano civil. A premiação deve ter regras claras quanto:

- aos objetivos, às metas e ao prazo de duração do programa ou do projeto de incentivo ao aumento de produtividade, eficiência ou qualidade;

- aos direitos de participação dos empregados ou terceiros no programa ou no projeto;

- aos métodos de aferição do desempenho individual ou do grupo de trabalhadores ou terceiros.

Os prêmios são excluídos da base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se aplicando a eles o princípio da habitualidade.

Emendas

O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) tentou, por emendas, limitar os valores dos prêmios por desempenho a 3% do salário mensal e sua concessão a duas vezes a cada ano civil. Também sugeriu a exclusão de terceiros sem vínculo empregatício da premiação distribuída pelas empresas.

Adelmir Santana deu parecer contrário às emendas de Suplicy, que acabou votando favoravelmente à proposta original.

Falta norma

Premiações como distribuição de carros ou pacotes turísticos para empregados que atingirem determinadas metas de trabalho são concedidas em outros países, mas no Brasil não vingaram pela falta de norma sobre o assunto.

Na justificação da proposta, o autor, o falecido deputado Júlio Redecker (RS), explicou que a falta de amparo legal leva o empresário nacional a utilizar as tradicionais ações de distribuição de brindes entre seus funcionários, de forma esporádica, desorganizada e ineficaz. 



18/05/2010

Agência Senado


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