PROJETO DE PATROCÍNIO PROÍBE A DIVULGAÇÃO DE TELEFONES ERÓTICOS



O senador Carlos Patrocínio (PFL-TO) apresentou projeto que proíbe a divulgação, por veículos de comunicação, de números de telefones para ligações eróticas. O texto define comoligações eróticas o chamado "sexo por telefone", no qual o usuário ouve sons e frases que simulam práticas sexuais e prevê penas que vão a até um ano de detenção e multa de um a 20 salários mínimos para os que reincidirem.

Patrocínio argumenta que a proibição pretendida atende aos preceitos constitucionais que exigem das emissoras de rádio e televisão "respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família". Além disso, faz cumprir as determinações legais que proíbem aos veículos impressos "ofender a moral pública e os bons costumes", acrescentou.

- A febre dos disque e dos tele invade as residências, aliciando os mais incautos, os solitários, os crédulos, os curiosos, os mais influenciáveis. Esses adjetivos, quase todos, caracterizam o adolescente que, principalmente durante o horário de trabalho dos pais, encontra-se exposto a situações que variam do embuste de um disque anjo, que garante a identificação do anjo de guarda de cada um, ao erotismo deturpado de um tele-pornô, em que jovens de ambos os sexos ouvem aberrações referentes a atividades sexuais - explicou.

Na opinião de Carlos Patrocínio, os empresários responsáveis por essas atividades, ao manipularem intencionalmente a curiosidade e a inexperiência dos adolescentes, incorrem, ainda, em crime contra a economia popular, pois divulgam números de telefones de outros estados e de outros países, resultando em tarifas interurbanase internacionais muito elevadas, "em razão do longo tempo de cada ligação a que os usuários são induzidos".



27/10/1997

Agência Senado


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