PATROCÍNIO PROPÕE FIM DE DIVULGAÇÃO DE TELEFONES ERÓTICOS PELA MÍDIA



O senador Carlos Patrocínio (PFL-TO) apresentou projeto de lei proibindo que os veículos de comunicação de massa divulguem números de telefones para ligações eróticas. Segundo o projeto, considera-se ligação erótica o chamado "sexo por telefone", no qual o usuário ouve sons e frases que simulam práticas sexuais.Para o infrator, a pena corresponderá a uma vez e meia o valor mais alto cobrado pela empresa pelo tempo ou pelo espaço, para efeito de publicidade. Na reincidência, a pena será dobrada. Já na insistência, será a de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa de 1 a 20 salários mínimos.Ao justificar o projeto, Carlos Patrocínio argumentou que a febre dos "disque" e dos "teles" invade as residências, aliciando "os mais incautos, os solitários, os crédulos, os curiosos, os mais influenciáveis". Segundo o senador, esses adjetivos caracterizam o adolescente que, durante o horário de trabalho dos pais, "encontra-se exposto a situações que variam do embuste de um "disque-anjo", que garante a identificação de um anjo da guarda de cada um, ao erotismo deturpado de um "tele-pornô", em que jovens de ambos os sexos ouvem aberrações referentes a atividades sexuais".- Cabe ao Legislativo Federal coibir esses abusos, uma vez que a saúde humana não se restringe ao corpo físico saudável, ao correto funcionamento dos sistemas orgânicos: compreende também a higidez mental, a mente sadia que torna o indivíduo sociável, ajustado e útil à sociedade - afirmou. Segundo Patrocínio, os empresários de serviços de "sexo por telefone", ao manipularem intencionalmente a curiosidade e a inexperiência dos adolescentes, incorrem, ainda, em crime contra a economia popular, pois divulgam números de telefones de outros estados e de outros países, resultando em tarifas interurbanas e internacionais muito elevadas, em razão do longo tempo de cada ligação a que os usuários são induzidos.O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para decisão terminativa.

29/03/1999

Agência Senado


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