Projeto de Renato Casagrande estabelece regras para o controle interno do Senado



De autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES), o Projeto de Resolução do Senado (PRS) nº 47/09 estabelece regras e procedimentos para o controle interno do Senado. A atual Secretaria de Controle Interno passaria a ser a Controladoria do Senado Federal, cujas funções envolveriam a avaliação da legalidade, eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira e patrimonial da Casa. Caberá à Controladoria o monitoramento de todas as atividades de controle interno de todos os gestores da instituição. A proposta pode receber emendas de 3 a 7 de agosto.

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A Controladoria terá como competência planejar, dirigir e executar atividades de inspeção e auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de pessoal. O órgão também acompanhará os rendimentos de senadores e de servidores comissionados ou que ocupem função de confiança. A Controladoria trabalhará integradamente com os demais órgãos de controle interno dos outros Poderes da União. As competências desse órgão abrangerão todos os órgãos supervisionados ou vinculados ao Senado.

Semestralmente, a Controladoria apresentará relatório de atividades à Mesa e à Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O relatório semestral será apreciado pela CMA e colocado à disposição de todos os senadores.

Somente poderão exercer o cargo de chefe da Controladoria servidores efetivos do Senado e, excepcionalmente, servidores efetivos titulares de cargos de controle do Tribunal de Contas da União (TCU) ou da Controladoria Geral da União (quando cedidos ao Senado para esse fim). O chefe da Controladoria terá de informar obrigatoriamente o TCU e a Mesa sobre qualquer irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária.

A Controladoria usará como mecanismos de controle interno a segregação de funções; a rotatividade nos cargos diretivos; a descentralização de responsabilidades; a tesouraria e o princípio da transparência.

Será criado um colegiado com os titulares dos órgãos e unidades administrativas do primeiro nível hierárquico do Senado para assessorar a Controladoria na homologação do resultado de licitações, pregões ou contratações. O chefe da Controladoria será nomeado pelo presidente do Senado, após sabatina na CMA e aprovação pelo Plenário, e terá mandato de cinco anos, vedada a recondução.

O projeto também estabelece que o Senado deverá dar prioridade para o uso dos sistemas corporativos de licitação eletrônica, registro de preços e pregão. A Controladoria também apresentará um plano de fiscalização anualmente à Mesa. A proposta também ressalta a obrigatoriedade de o Senado seguir os preceitos constitucionais da eficácia e eficiência operacional, transparência, legalidade, legitimidade, economicidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, efetividade e equidade.

Na justificação do projeto, Renato Casagrande destaca que o mandato fixo do chefe da Controladoria (cinco anos) só poderá ser interrompido por deliberação da Mesa, como forma de preservar sua autonomia e independência.

Augusto Castro / Agência Senado



17/07/2009

Agência Senado


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