Projeto de Simon amplia prazo de prescrição em crimes econômicos, financeiros e tributários



Os prazos para prescrição da pena estipulados pelo Código Penal poderão ser contados em dobro nos casos de crimes contra a administração pública, a ordem tributária, a ordem econômica e o sistema financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crimes falimentares. É o que estipula projeto do senador Pedro Simon (PMDB-RS), o PLS 327/07, que está aguardando designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O Código Penal estipula prazos para a prescrição penal antes de a sentença final ter transitado em julgado. Se o máximo da pena for superior a 12 anos, a prescrição ocorre em 20 anos. Em crimes com penas entre oito e 12 anos, ocorre a prescrição em 16 anos. Em 12 anos, há a prescrição em crimes com penas entre quatro e oito anos, e em oito, naqueles cujas penas variam entre dois e quatro anos. Nos crimes com penas entre um e dois anos, a prescrição ocorre em quatro anos e naqueles com penas de menos de 12 meses, em dois anos.

Pedro Simon lembra que, em 2005, o então senador Antero Paes de Barros apresentou matéria semelhante em conjunto com outras proposições legislativas que elaborou baseado na sua experiência em comissões parlamentares de inquérito. Com a saída de Antero do Senado, e com o arquivamento do projeto após o final daquela legislatura, Simon resolveu reapresentá-lo.

"A incidência da prescrição é ainda mais agravada diante da consideração de que, nesses delitos, os sujeitos passivos são pessoas jurídicas de direito público ou um número sempre elevado de particulares, o que determina uma disseminada sensação de impunidade no seio da sociedade, que contribui para o estado de anomia em que nos encontramos", justifica Simon.



27/12/2007

Agência Senado


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