CCJ examina projeto sobre ação penal relativa a crimes tributários, do senador Carlos Bezerra
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve examinar, no próximo semestre, em decisão terminativa, projeto do senador Carlos Bezerra (PMDB-MT) que revoga parte de artigo da Lei nº 9.430, de 1996, relativo à representação fiscal para fins penais, junto ao Ministério Público, em crimes praticados contra a ordem tributária. A matéria tem como relator o senador José Eduardo Dutra (PT-SE).
O dispositivo que Bezerra quer cancelar determina que a ação penal contra quem sonega ou recolhe irregularmente tributos só pode ser aberta após a administração pública decidir, de forma definitiva, sobre a exigência fiscal do crédito tributário. Na justificativa ao projeto, o senador argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou que o processo administrativo decorrente de delito tributário não deve prejudicar a instauração da ação penal nem impedir a atuação do Ministério Público, que teria o dever de proceder à denúncia antes mesmo do desfecho da análise administrativa.
- O ilícito penal tributário é um atentado contra o patrimônio do Estado, a quem compete prover as necessidades coletivas. Para o autor do delito, significa enriquecimento ilícito à custa de concorrência desleal -, declarou. Com base na decisão do STF, Bezerra observa que a discussão administrativa sobre o crédito tributário não deve influir na iniciativa do Ministério Público, já que caberia ao juiz encarregado do caso suspender ou não o seu andamento diante das provas reunidas.
Ao apresentar essa proposta, o senador teve a preocupação de afastar a possibilidade de impunidade do sonegador, real ante o risco de prescrição da ação penal. Bezerra também quer garantir a celeridade nesse processo, pois, mesmo que a ação penal não venha a prescrever, a demora em seu início pode levar à diluição das provas no tempo, "conspirando contra a apuração da verdade e a favor da impunidade", observou.
01/07/2002
Agência Senado
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