Projeto de Simon impõe maior controle no crescimento urbano



Por entender que a ocupação irregular do solo urbano no Brasil torna-se mais grave por não se articular com a prestação de serviços de saneamento, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) apresentou o Projeto de Lei 70/06 na tentativa de harmonizar políticas públicas com o crescimento das cidades. O texto tem de ser aprovado pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Serviços de Infra-Estrutura (CI) - a esta última caberá a decisão final do Senado sobre a matéria.

Na justificativa do projeto, o parlamentar alega que o parcelamento irregular do solo urbano é responsável por inúmeros problemas enfrentados pelos moradores das principais cidades brasileiras, como poluição de recursos hídricos, propagação de doenças respiratórias e infecto-contagiosas, congestionamento de trânsito e aumento dos custos de urbanização.

- Os assentamentos, além de comprometerem o ordenamento territorial do município, provocam degradação ambiental, na medida em que contribuem paraa erosão da terra e o assoreamento dos rios. Em muitos casos, caracterizam-se como áreas de risco, sujeitas a desmoronamentos e alagamentos, que têm por vítima principal a população de baixa renda.

De acordo com Simon, é raro encontrar-se um loteamento que, mesmo clandestino, não esteja abastecido com água e energia elétrica. Isso, por sua vez, avalia o senador, contribui para o adensamento do local e cria um fato consumado de difícil reversão. Em sua opinião, os loteamentos devem ser resultado de projetos aprovados pela autoridades municipais, em áreas e segundo parâmetros previamente estabelecidos pelo plano diretor, que é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

O projeto de Simon altera a Lei 6.766/79 para estabelecer que a ligação do loteamento residencial às redes de distribuição de água e energia elétrica deve ser feita após a aceitação das obras pelo poder público. Também muda o Estatuto da Cidade para integrar a implantação de redes de infra-estrutura ao planejamento urbano, de modo a corrigir distorções na expansão das cidades.

Modifica ainda a Lei 8.987/95, para impedir o repasse automático das perdas decorrentes de ligações elétricas clandestinas às tarifas. O projeto também altera a Lei 10.438/02, a fim de determinar que a política de universalização do serviço de energia elétrica leve em consideração a ordem urbanística e a proteção ambiental.



17/04/2006

Agência Senado


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