Adiada votação de projeto que impõe maior controle sobre venda de celular pré-pago




Walter Pinheiro: é preciso conciliar volume de registros cadastrais com facilidade de acesso

A pedido do relator, senador Walter Pinheiro (PT-BA), a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) adiou a votação de projeto de lei (PLS 444/2012) de autoria do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ) que impõe controle mais rígido à venda de celulares pré-pagos. A proposta estava na pauta da reunião desta terça-feira (2). O desafio, conforme observou, é conciliar a manutenção de um grande volume de registros cadastrais dos usuários com a garantia de facilidade no acesso ao serviço.

Pinheiro também quer encontrar uma solução adequada  para a responsabilização penal do usuário que praticar ou contribuir para delito com uso de celular pré-pago.

Depois da análise pela CCT, o projeto será votado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Emendas

Duas emendas foram incorporadas ao projeto pelo relator. Pela primeira, fica aberta a possibilidade de um estrangeiro adquirir um chip pré-pago por meio da apresentação do passaporte. Na segunda, retirou-se um dispositivo do texto original que responsabiliza o usuário que concorre para um delito praticado por terceiro com a utilização de um celular pré-pago cadastrado em seu nome. Segundo observou Walter Pinheiro, essa prática já está enquadrada no Código Penal.

Ao propor um controle mais rígido sobre a venda de celulares pré-pagos, o projeto pretende dificultar o uso desses aparelhos para ações criminosas. Atualmente, esses equipamentos estariam sendo vendidos pelas operadoras de forma indiscriminada, sem cumprir normas de cadastro.

A Lei 10.703/2003, que rege os cadastros, não estabelece o comparecimento pessoal para a realização do cadastro de usuário do celular pré-pago, apenas exige o documento de identidade e o cadastro no Ministério da Fazenda. O projeto acrescenta à lei a obrigatoriedade de que esses documentos sejam originais ou autenticados e tenham suas cópias guardadas pelas lojas.



02/07/2013

Agência Senado


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