PROJETO DE SUASSUNA FACILITA PERMANÊNCIA DE TRIPULAÇÕES ESTRANGEIRAS NO PAÍS



O senador Ney Suassuna (PMDB/PB) apresentou projeto de lei que concede visto temporário a tripulantes de embarcações estrangeiras que venham operar em águas de jurisdição brasileira em virtude de terem sido arrendados por empresas nacionais.

Ele entende que a medida é necessária para facilitar o trabalho e os serviços ligados ao programa de arrendamento de barcos pesqueiros estrangeiros que o país adota desde 1971. Esse programa, a seu ver, possibilitou ao Brasil a aquisição de tecnologia e o cumprimento das rigorosas exigências da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.

Conforme Suassuna, as exigências impostas pelo Conselho Nacional de Imigração para a estada temporária destas guarnições estabeleceu "um roteiro burocrático e de difícil cumprimento, com exigências queinviabilizam as operações regulares de arrendamento de barcos", o que, no seu entendimento, precisa ser mudado.

De acordo com o projeto, os estrangeiros somente terão o visto se satisfizerem às exigências especiais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Imigração, devendo comprovar junto ao Ministério do Trabalho ser parte em contratode trabalho ou ser componente de tripulação de embarcação estrangeira de pesca, salvo no caso de comprovada prestação de serviço ao governo brasileiro.

Estabelece ainda o projeto de Ney Suassuna que o estrangeiro admitido na condição de temporário ou de asilado é obrigado a registrar-se no Ministério da Justiça dentro dos 30 dias seguintes à entrada ou à concessão do asilo. Deve ainda identificar-se pelo sistema datiloscópico. Por outro lado, é vedada a legalização da estada de clandestino e de irregular e a transformação em permanente dos vistos de trânsito, de turista ou temporário.

05/09/1997

Agência Senado


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