Aprovada emenda de Mercadante a projeto que restringe financiamentos do BNDES para empresas estrangeiras



Restrições para a concessão de empréstimos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a pessoas jurídicas controladas por residentes no exterior poderão ser votadas pelo Plenário, para onde seguiu emenda substitutiva com este objetivo, acatada nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A comissão aprovou parecer favorável do senador Demostenes Torres (PFL-GO) à emenda do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), incluindo alterações no projeto original (PLS 2/00), do senador Roberto Saturnino (PT-RJ).

A emenda de Mercadante acrescentou ao projeto original a possibilidade de concessão de empréstimos pelo BNDES, inclusive no valor total do gasto a ser realizado pela empresa, para a importação de produtos produzidos no país. Mas excluiu a hipótese de concessão de financiamentos destinados à aquisição do controle acionário de empresas nacionais por parte de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior.

Mercadante explicou que, com sua emenda, pretendeu reforçar o propósito do projeto original, mas com uma redação mais precisa sobre como ocorrerão os financiamentos do BNDES. Ele disse que visou também introduzir a permissão para que o banco apóie outros investimentos capazes de ampliar a capacidade produtiva e explicitar a proibição de emprestar recursos públicos a empresas estrangeiras para mera aquisição de ativos do país.

Demostenes disse que a hipótese de empréstimos do BNDES para importação de produtos produzidos no país não poderia ter ficado de fora, pois representa, como lembrou, a linha Buyer's Credit, do BNDES-Exim, muitas vezes indispensável para viabilizar a exportação de produtos nacionais.

A segunda alteração é importante, disse Demostenes, pois financiamentos do BNDES para aquisição, por empresas estrangeiras, de ativo nacional, não gera emprego e nem dividendos no Brasil.

O projeto de Roberto Saturnino, que altera a Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, restringe os financiamentos do BNDES a empresas estrangeiras somente para empreendimentos novos ou para o aumento da capacidade de produção e limita, nesses casos, a participação do banco a 50% do total do dispêndio. Apesar de considerar benéfica a participação de empresas estrangeiras na economia brasileira, Saturnino argumentou que recursos públicos, na sua maioria provenientes da poupança do trabalhador, não deveriam ser utilizados para financiar a aquisição de ativos por empresas estrangeiras, operação que, em sua opinião, não implica aumento do emprego ou da produção do país.

A matéria estava no Plenário, depois de ter sido votada pela CCJ e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), mas voltou à CCJ para exame da emenda apresentada por Mercadante.



10/11/2004

Agência Senado


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