Projeto de Tourinho tipifica o crime de seqüestro-relâmpago



O senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) defendeu a aprovação, pelo Senado, do projeto de lei de sua autoria que tipifica o crime de seqüestro-relâmpago que, por ser uma forma de violência considerada nova ainda é tratada pelo Código Penal Brasileiro, dependendo da situação em que o crime ocorreu - roubo, extorsão ou seqüestro, por exemplo.

Pelo projeto, de n° 54/04, é acrescentado ao artigo 159 do Código Penal parágrafo que inclui o seqüestro-relâmpago no tipo penal dedicado à extorsão, ao mesmo tempo em que exime essa modalidade criminal dos rigores punitivos atribuídos ao seqüestro propriamente dito, ato considerado hediondo pela lei n° 8.072/90. Caso o seqüestro-relâmpago envolva lesão corporal grave ou morte, as penas aplicadas seriam as mesmas previstas para o seqüestro qualificado, diz a proposta.

Para Tourinho, o projeto, se aprovado, irá contribuir para o avanço do combate à criminalidade e à violência em todo o país. O projeto já se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e deverá ser examinado ainda neste primeiro semestre.



14/05/2004

Agência Senado


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