Tourinho pede pressa na votação de projeto que torna crime o seqüestro-relâmpago
Na avaliação do senador pela Bahia, a legislação atual dá origem a, pelo menos, três interpretações diferentes. Ele enumerou que alguns consideram o seqüestro-relâmpago uma forma de extorsão. Outros o encaram como uma modalidade de roubo. Já há quem trata esse tipo de crime como uma forma específica de seqüestro.
O projeto, explicou Tourinho, altera o Código Penal para incluir o seqüestro-relâmpago no tipo penal dedicado à extorsão, ao mesmo tempo que exime essa modalidade criminal dos rigores punitivos atribuídos ao seqüestro propriamente dito, crime qualificado como hediondo pela Lei nº 8.072/90. Por outro lado, completou o senador, caso o seqüestro-relâmpago envolva lesão corporal grave ou morte, as penas aplicadas seriam as mesmas previstas para o seqüestro qualificado.
13/09/2004
Agência Senado
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