Tourinho pede pressa na votação de projeto que torna crime o seqüestro-relâmpago



O senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) pediu ao presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, e aos líderes partidários daquela Casa empenho na análise do projeto de lei do Senado (PLS 54/04) de sua autoria que torna crime o seqüestro-relâmpago. Ele registrou que, pela sua urgência e relevância, a matéria tramitou com celeridade no Senado. - Esta nova modalidade criminal tem sido um dos grandes tormentos da população brasileira nos principais centros urbanos do país. Em 2003, só no Distrito Federal, o número de casos registrados chegou a 32, número superior em 20% às cifras de 2002. A onda de delitos dessa natureza levou os bancos a promoverem uma série de mudanças nos horários de funcionamento das caixas automáticas, numa tentativa de limitar, em alguma medida, a atuação dos criminosos - afirmou Tourinho.

Na avaliação do senador pela Bahia, a legislação atual dá origem a, pelo menos, três interpretações diferentes. Ele enumerou que alguns consideram o seqüestro-relâmpago uma forma de extorsão. Outros o encaram como uma modalidade de roubo. Já há quem trata esse tipo de crime como uma forma específica de seqüestro.

O projeto, explicou Tourinho, altera o Código Penal para incluir o seqüestro-relâmpago no tipo penal dedicado à extorsão, ao mesmo tempo que exime essa modalidade criminal dos rigores punitivos atribuídos ao seqüestro propriamente dito, crime qualificado como hediondo pela Lei nº 8.072/90. Por outro lado, completou o senador, caso o seqüestro-relâmpago envolva lesão corporal grave ou morte, as penas aplicadas seriam as mesmas previstas para o seqüestro qualificado.



13/09/2004

Agência Senado


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