Rodolpho Tourinho tem projeto que tipifica seqüestro relâmpago
O senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) apresentou projeto de lei que tipifica no Código Penal o seqüestro relâmpago como crime. O projeto inclui no código um parágrafo no Artigo 158 (que trata de extorsão), estabelecendo que, se o roubo ou extorsão for cometido mediante restrição de liberdade da vítima, e tal restrição for condição necessária para obter vantagem econômica, a pena de reclusão passa a ser de seis a 12 anos, mais multa.
Ainda conforme a proposta, se, do seqüestro relâmpago, resultar a morte da vítima, o crime passa ser considerado hediondo, com pena de prisão entre 24 e 30 anos. Se houver lesão corporal grave, a pena seria de oito a 15 anos. Em sua justificação, o senador Rodolpho Tourinho diz que o seqüestro relâmpago tornou-se prática cada vez mais freqüente nas grandes cidades brasileiras, e que "tem especial gravidade porque adota os elementos do roubo, da extorsão e do seqüestro":
- Os debates na doutrina penal e na jurisprudência sublinham a dificuldade de se tipificar essa nova conduta ilícita, havendo os que a consideram roubo, os que acham ser extorsão e os que a enquadram como seqüestro - disse o senador.
O seqüestro relâmpago vem ocorrendo na maioria das cidades grandes e médias do país, e o Distrito Federal, que ostenta a maior renda per capita do país, é recordista nesse tipo de crime. O crime começa quando os bandidos ameaçam seu alvo, geralmente usando arma de fogo, levam o carro da vítima e a obrigam a sacar dinheiro em um caixa eletrônico. Em geral, a pessoa é abandonada horas depois em um lugar ermo, nua ou em roupas íntimas.
O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania esperando indicação de relator. A votação será terminativa, o que significa que poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso de um décimo dos senadores para que o Plenário se manifeste.
05/04/2004
Agência Senado
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