Projeto define como será a assistência à saúde no ensino fundamental
A Comissão de Educação (CE) examinará projeto que explicita, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96), que a assistência à saúde aos estudantes de ensino fundamental público deve se dar por meio do atendimento médico e odontológico de caráter preventivo e para a identificação precoce de problemas que possam comprometer a aprendizagem. De autoria do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), a matéria (PLS 281/06) deverá ser votada em decisão terminativa.
Segundo a justificativa, o projeto constitui incentivo a iniciativas como o Programa Nacional de Saúde do Escolar (PNSE), criado em 1984, que, atualmente, faz a identificação e correção precoce de dificuldades visuais e auditivas dos estudantes. O programa, explicou o parlamentar, é executado por meio do repasse, aos municípios selecionados, de R$ 60 por aluno/ano para a realização das consultas oftalmológicas e aquisição de óculos, além de R$ 60 para consultas médicas e outros R$ 60 para consultas audiométricas com fonoaudiólogos.
Mas, em 2005, destacou o senador, o PNSE beneficiou menos de 100 mil alunos de apenas 278 municípios, de um total de 34 milhões de estudantes. De acordo com Flexa Ribeiro, as iniciativas de atendimento de saúde na rede escolar desenvolvidas pelos entes federados, principalmente municipais, "precisam ser estimuladas para corrigir problemas de saúde dos alunos que possam prejudicar o processo educativo".
Na justificação da matéria, o parlamentar afirma também que a estratégia integral de promoção da saúde das crianças e adolescentes não deve se confundir com o apoio suplementar da educação no campo da saúde. Em sua opinião, a identificação de problemas que afetem o aprendizado e a realização de campanhas preventivas relacionadas à educação em saúde devem continuar a ser desenvolvidas pelas escolas. "Porém, o atendimento médico e odontológico, propriamente dito, deve continuar a ser coordenado pelo setor de saúde dos entes federados, no âmbito dos programas de atenção primária à saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), como é o caso dos programas de agentes comunitários e saúde da família."
30/01/2007
Agência Senado
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