CE APROVADO PROJETO QUE REDUZ EVASÃO E REPROVAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL
A proposta original estabelecia a diretoria das escolas do curso fundamental deveriamnotificar, ao final de cada bimestre, ao Conselho Tutelar do município e ao juizcompetente da comarca respectiva, a relação nominal dos alunos que apresentem 25% defaltas não justificadas. Além disso, estabelece que os pais negligentes devem serpunidos com penas alternativas.
Ao apresentar sua emenda, o senador José Jorge parte da compreensão que, para impedir areprovação do aluno, o aviso teria que ser encaminhado antes que suas faltas atingissemao limite dos 25%. Desse modo, ele propõe que a notificação seja feita quando aquantidade de faltas alcance o limite de 50% do percentual permitido em lei.
GESTÃO DEMOCRÁTICA
A CE aprovou, ainda, projeto que regulamenta o artigo 206 da Constituição Federal, quedispõe sobre a gestão democrática do ensino público. O senador José Fogaça (PMDB-RS)assinala em seu parecer, favorável, que a gestão democrática do ensino público é uma"importante conquista alcançada durante a Assembléia Constituinte".
A gestão democrática do ensino público, nos níveis fundamental e médio, compreende aparticipação de representantes da direção escolar, do corpo docente e discente e dacomunidade local nos processos de decisão, de planejamento, de avaliação e deimplementação das ações em cada unidade de ensino.
12/12/2000
Agência Senado
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