Projeto define novas condutas criminosas em relação à comercialização de órgãos e tecidos do corpo humano



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projeto de lei do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA) que tem como objetivo definir como crime as condutas de aliciar, induzir, oferecer ou prometer vantagem na comercialização de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano. A proposição (PLS 251/04) altera a lei que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano (Lei 9.434/97), na qual estão tipificadas outras condutas passíveis de pena que ocorrem na prática do comércio de tecidos, órgãos ou parte do corpo humano.

O condenado por aquela prática poderá receber pena que varia de três a oito anos, mais multa. O relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), ofereceu uma emenda de redação determinando que caso o comércio seja destinado ao mercado internacional, a pena seja aumentada em um terço. Jucá defendeu a aprovação da proposta e ressaltou que as modificações promovidas são "contemporâneas".

A matéria recebeu decisão terminativa na CCJ.

Tribunais

Proposição que cria e modifica cargos para o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul também foi aprovada na CCJ. O PLC 106/06, relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), cria 754 cargos efetivos (entre analistas, técnicos e juízes do trabalho substitutos), 592 funções comissionadas e 58 cargos em comissão e transforma 317 funções comissionadas, elevando-as de nível. O senador, ao defender a proposta, argumentou que há dez anos não se criam cargos no Tribunal. Em contrapartida, o senador Jefferson Péres (PDT-AM) manifestou-se contrariamente ao estabelecimento de cargos comissionados.

Outra proposta aprovada pelos membros da comissão altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, modificando o artigo que trata do sigilo das denúncias formuladas ao tribunal. Pelo projeto (PLS 61/05), de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), caberá ao órgão decidir sobre a conveniência de manter ou não o sigilo quanto à autoria da denúncia, já que, a rigor, ela não é anônima, pois ficam os registros de quem a fez, ressaltou o relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

- Tal sigilo será mantido se for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Essa proposta vem ao encontro de uma sociedade livre e democrática, onde o direito do cidadão de apresentar uma denúncia seja inalienável - destacou o relator.

Também de Simon, foi aprovado projeto que estabelece hipóteses de inadmissibilidade do recurso especial em processos, o que evitará a excessiva imposição de recursos na Justiça buscando instâncias superiores. O PLS 71/05 altera o Código de Processo Civil e estabelece que não se admitirão recursos para causas em que a Fazenda Pública for parte ou nas condenatórias cujo valor for inferior a mil vezes o salário mínimo vigente no país, salvo se interposto por divergência jurisprudencial. Entretanto, excetuando-se essa hipótese, serão admitidos recursos às ações condenatórias que versarem matéria inédita, a respeito da qual o Superior Tribunal de Justiça não se tenha ainda manifestado.

Também não será possível interpor recurso em causas submetidas aos juizados especiais cíveis ou ao procedimento sumário, nas ações cautelares e quando a pretensão recursal se limitar à valoração de provas ou à interpretação judicial, entre outros.

- Há no sistema processual recursos excessivos. O STJ e o Supremo Tribunal Federal acabam se tornando vias obrigatórias. É preciso estabelecer limitações à admissibilidade do recurso especial - disse orelator, senador Jefferson Péres (PDT-AM).



06/12/2006

Agência Senado


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