Projeto destina recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal à criação centros de educação ambiental



Tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) um projeto de lei, de autoria do senador Gim Argello (PTB-DF), que destina recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal à implantação de centros de educação ambiental. Esse fundo foi criado pela Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que permite a exploração de florestas públicas pelo setor privado.

A proposta (PLS 91/08), apresentada em março do ano passado, já recebeu parecer favorável na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e, após ser analisada na CE, ainda terá de ser votada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na qual receberá decisão terminativa.

De acordo com a proposição original, os centros de educação ambiental em questão têm o objetivo de "capacitar a população local para o exercício de atividades florestais sustentáveis". Além disso, as entidades a serem beneficiadas seriam apenas as implantadas na Amazônia. Mas o relator da matéria na CMA, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), modificou o texto, determinado que também receberão os recursos os centros localizados nas regiões da Mata Atlântica e do Cerrado "que contenham em seu território áreas de conservação".

Após receber o parecer favorável na CMA, em junho passado - com a alteração promovida por Marconi Perillo -, o projeto seria enviado à CAE, mas o senador Flávio Arns (PT-PR) solicitou que a matéria fosse examinada, antes, na CE. Esta última comissão indicou em outubro a senadora Marina Silva (PT-AC) como relatora do texto - ela ainda não apresentou seu relatório.

Para permitir que os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal sejam utilizados nos centros de educação ambiental, a proposta (tanto a original quanto a alterada na CMA) acrescenta dois parágrafos ao artigo 41 da Lei nº 11.284 - também conhecida como Lei de Concessão de Florestas.



16/02/2009

Agência Senado


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