Projeto determina isenção de IPI para veículos destinados ao transporte escolar



Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa, projeto de lei apresentado pelo senador Luiz Pontes (PSDB-CE) que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os veículos automotores para transporte de nove pessoas ou mais, incluindo o motorista, quando adquiridos por municípios e destinados ao transporte escolar.

De acordo com o projeto, também estariam isentos do IPI as matérias-primas, os produtos intermediários e o material de embalagem utilizados na industrialização dos veículos. O projeto determina ainda a suspensão do crédito do imposto caso haja alienação do veículo antes de cinco anos contados da data de sua aquisição, ou ainda se o comprador não cumprir os critérios estabelecidos na lei.

Na justificação do projeto, Luiz Pontes afirma que a aquisição de veículos coletivos, pelas prefeituras, destinados a transporte gratuito de estudantes não pode ser objeto de tributação. Na avaliação do senador, esse tipo de transporte é dever do poder público.

Luiz Pontes lembrou que a falta do transporte escolar, segundo dados do Ministério da Educação, é um dos principais motivos da evasão escolar. O péssimo estado de conservação dos poucos veículos existentes nos municípios mais carentes do país e a utilização de veículos inadequados para transporte de alunos, acrescentou, são importantes causas de acidentes fatais.

O senador afirmou que os recursos disponibilizados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino para aquisição de veículos coletivos não têm satisfeito às necessidades da maioria dos municípios do país. Ele disse que a redução do preço final do produto será um importante incentivo à aquisição de novos veículos e à substituição da frota inadequada ou em mau estado de conservação.

Luiz Pontes observou que 25% da receita do IPI, por determinação constitucional, compõe o Fundo de Participação dos Municípios, de forma que os próprios municípios arcariam com a parte da renúncia fiscal envolvida no projeto.

26/09/2001

Agência Senado


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