Projeto dispõe sobre instalação e funcionamento do Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (16) o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 303/08, que dispõe sobre a instalação e o funcionamento do Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste (BDCO), criado por ato das disposições transitórias da Constituição. A finalidade desse banco é promover o desenvolvimento regional e a integração competitiva da base produtiva do Centro-Oeste nas economias nacional e internacional. Como sofreu modificações, a matéria retornou à Câmara dos Deputados.
De acordo com o substitutivo aprovado, o BDCO teria prazo de duração indeterminado, com área de atuação restrita aos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás, além do Distrito Federal, e sua sede será em Brasília. A matéria é de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).
Pelo texto final aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que acatou emenda de Plenário, o Executivo ficaria autorizado a constituir o BDCO nos termos da Lei 4.495/64, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, e da regulamentação específica estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O banco passaria a integrar o Sistema Nacional de Crédito Rural, na condição de órgão vinculado auxiliar. Pela proposta, a União deveria integralizar o capital social do banco e promover a constituição inicial de seu patrimônio, por meio de capitalização em dinheiro.
A instituição exerceria suas funções em estreita colaboração com órgãos do governo e entidades privadas envolvidas com o desenvolvimento do Centro-Oeste, em especial a Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco). O banco assumiria também a responsabilidade pela administração do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) em programas de financiamento ao setor produtivo da região.
O substitutivo dispõe ainda sobre a organização institucional do banco, sua administração e instalação e suas fontes de recursos, provenientes de dotações orçamentárias, transferências e repasses da União, estados, municípios e Distrito Federal, além de empréstimos de instituições e organismos nacionais e estrangeiros, entre outras.
Pela proposta, seriam vedadas ao BDCO a captação de recursos junto ao público e a concessão de empréstimos e financiamentos com remuneração inferior ao custo de captação, somado às despesas operacionais e a um prêmio pelo risco da operação.
A emenda do Plenário acrescentou ao projeto aprovado pela CCJ que ficaria vedado também ao banco o acesso às linhas de assistência financeira e de redesconto do Banco Central, bem como a contratação de depósitos interfinanceiros, na qualidade de depositária, exceto os vinculados a operações de microfinanças. Foram acrescidas ainda mais duas proibições ao BDCO: a participação acionária, direta ou indireta, no país ou no exterior, em instituições financeiras ou sociedades não financeiras controladas, direta ou indiretamente pela União ou estados; e a prestação de garantias em operações não compatíveis com suas finalidades.
O banco seria regido pelo regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. O regime jurídico do pessoal contratado pelo banco seria o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e seu ingresso na instituição será por concurso público de provas ou de provas e títulos. A lei em que a proposta for transformada deverá entrar em vigor no dia 1º de janeiro do exercício seguinte ao de sua promulgação.
A autora da emenda de Plenário foi a própria Lúcia Vânia. A senadora disse que, após o projeto ser aprovado pela CCJ, recebeu sugestões do Ministério da Fazenda "sobre diversos pontos decisivos para o sucesso da nova instituição financeira". A emenda de Plenário coincide, no entanto, segundo a senadora, com os substitutivos aprovados pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e CCJ, apenas dando alguns ajustes à proposta.
Uma das sugestões do Executivo acatada pela autora mantém, no Banco do Brasil, por período mínimo de 15 anos, os recursos repassados ao BDCO, a contar de sua instalação. A partir desse período, o BB deverá devolver tais recursos ao FCO.
Tramitação
O projeto foi encaminhado inicialmente à CDR, onde foi relatado pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e aprovado sob a forma de substitutivo. Posteriormente, a proposta seguiu para a CCJ, onde também foi relatada por Serys, que acatou a emenda do Plenário feita pela autora. Em novo exame da matéria, a CDR também referendou a emenda feita em Plenário.16/12/2009
Agência Senado
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